Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2015.

​DECRETO N° 095/2015

DATA: 09 DE NOVEMBRO DE 2015

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais constantes na Lei Orgânica do Município e em especial lei 585 de 15 de setembro de 2015;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para abertura de dotação não consignado no Orçamento Vigente para o presente exercício.

08 –SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS.

08.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

08.001.15 – URBANISMO

08.001.15. 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA

08.001.15. 451.0015 – INFRAESTRUTURA A SERVIÇO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO

08.001.15. 451.0015. 1.157 – Revitalização e Urbanização do Lago

08.001.15. 451.0015. 1.157. 4490.51.00.00 0.1.00.000000 – Obras e Instalações R$: 150.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de tendência de excesso de arrecadação, oriundo dos recursos Próprios.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CLÁUDIA-MT, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2015.

JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal