Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2015.

​DECRETO Nº 047/2015 de 03/12/2015

DECRETO 047/2015 de 03/12/2015

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO - IPTU PREMIADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE DECRETO;

CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre o IPTU;

CONSIDERANDO, a importância da arrecadação anual do Imposto Predial Territorial Urbano;

CONSIDERANDO, o pagamento do IPTU para redução inadimplência;

CONSIDERANDO os membros da Comissão Organizadora e Fiscalizadora, nomeados pela prefeita Municipal através de portaria;

CONSIDERANDO a entrega dos cupons cada participante terá a sua via do comprovante do DAM de pagamento do IPTU 2015 chancelada pelo servidor da CTC, comprovada a entrega do cupom correspondente ao imóvel;

CONSIDERANDO o sorteio será realizado no dia 15 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO, os contemplados estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens, bem como “som de voz” à campanha “IPTU PREMIADO”, de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, matérias escritas, fotografadas e/ou gravações que tenham como objetivo a divulgação e/ou reforço da mídia publicitária do evento.

CONSIDERANDO o interesse público,

DECRETA:

Artigo 1º. A distribuição gratuita de prêmios por sorteio aos contribuintes do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), que preencham as condições estabelecidas na Lei Municipal n.º 1217/2014, de16 de dezembro de 2014, dar-se-á conforme disposto na referida lei e neste decreto.

DOS PARTICIPANTES

Artigo 2º. Poderão participar do sorteio dos prêmios, o contribuinte proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título do bem, ou se for o caso, o inquilino, se este, em qualquer hipótese, por forma contratual, tenha efetuado o pagamento do tributo correspondente ao exercício de 2015, bem como de boletos de parcelamento, até o dia 30 de novembro de 2015.

I - Tratando-se de locatário, este somente poderá receber o prêmio se provar estar compromissado ao pagamento do IPTU do imóvel locado, através de contrato devidamente assinado com o locador, devendo ainda exibir o carnê do IPTU do exercício, com as parcelas em dia e não existir débitos de anos anteriores, além de estar quite com os demais tributos municipais.

II - Não havendo disposição contratual ao pagamento do IPTU pelo locatário, mesmo que esse o faça, o prêmio deverá ser entregue ao proprietário do imóvel, cujas obrigações deverão ser resolvidas pelas partes, sem qualquer responsabilização do Município por dano a qualquer das partes e a terceiros.

Artigo 3º. Estarão impedidos de participar dos sorteios e ao recebimento de qualquer prêmio da campanha IPTU Premiado:

I – A Prefeita e o Vice Prefeito Municipal;

II – Os vereadores da Câmara Municipal;

III – Os Secretários Municipais;

IV – Os membros da Comissão Organizadora e Fiscalizadora, nomeados pela prefeita Municipal através de Portaria;

V – Os contribuintes ou imóveis beneficiados com a imunidade tributária e isenção no exercício atual e anterior ao sorteio, e os que tiveram os tributos remidos;

VI – Os proprietários ou possuidores a qualquer título e os locatários devidamente compromissados ao pagamento do IPTU que tiverem débitos vencidos no município, inscritos ou não em dívida ativa, com pendências administrativas ou judiciais relativas a exercícios anteriores e atual;

VII – Também não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não estiver rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos e/ou dívidas tributárias e não tributárias, objeto de parcelamentos autorizados pelo fisco, inclusive, com a parcela vencida até a data base para impressão e posterior divulgação da lista de participantes do sorteio;

VIII – Os Loteadores, Imobiliárias e Incorporadoras.

§ 1º. Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidor, o titular da posse constante no Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Guarantã do Norte representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado.

I – No caso de o proprietário ou possuidor contemplado ser pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante a exibição do contrato social da mesma, da sua última alteração contratual e do documento de identidade da pessoa física que a represente.

§2º. A condição de possuidor do imóvel deverá ser comprovada mediante a apresentação de contrato ou compromisso de compra e venda (registrado em cartório), escritura pública ou outro título de valor legal.

I – Em caso de falecimento, os herdeiros deverão apresentar atestado de óbito e uma procuração pública (ou documento equivalente com valor legal), que estabeleça o representante legal do imóvel para o recebimento do prêmio.

§ 3º. Poderão concorrer e receber os prêmios apenas os contribuintes que estejam adimplentes com os tributos municipais até 11/12/2015.

DO FORNECIMENTO DOS CUPONS

Artigo 4º. Os contribuintes que desejarem participar da Campanha IPTU Premiado, deverão apresentar o(s) boleto(s) original(is) de arrecadação do IPTU 2015, devidamente quitado, na Coordenadoria de Tributação e Cadastro (CTC), onde, após constatada a compensação bancária do pagamento, receberão o cupom individualizado para preenchimento e conseguinte depósito em urna.

Parágrafo Único. No ato da entrega dos cupons, o contribuinte terá a sua via do comprovante do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de pagamento do IPTU 2015 chancelada pelo servidor da CTC, afim de que seja comprovada a entrega do cupom correspondente ao imóvel.

Artigo 5º. Os cupons serão autenticados pelos servidores da CTC, devidamente credenciados e identificados, os quais deverão, no ato da validação, assinar o cupom com a aposição do carimbo funcional.

Artigo 6º. As DAM’s poderão ser apresentadas e os cupons retirados na Coordenadoria de Tributação e Cadastro até 14/12/2015.

Artigo 7º. Os cupons serão exclusivamente depositados nas urnas que serão colocadas na Coordenadoria de Tributação e Cadastro, situada na Avenida Jatobá, n.º 1170, centro de Guarantã do Norte, até as 15h00min do dia 14/12/2015, quando serão lacradas as urnas.

DO SORTEIO

Artigo 8º. O sorteio será realizado no dia 15 de dezembro de 2015, conforme Parágrafo Único do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 1217/2014, na Praça da Cultura de Guarantã do Norte, na seguinte ordem de distribuição dos prêmios:

a) Do 15º (décimo quinto) ao 6º (sexto) prêmio: uma bicicleta de 18 (dezoito) marchas; b) No 5º (quinto) prêmio: um fogão com 04 (quatro) bocas; c) Do 4º (quarto) ao 2º (segundo) prêmio: um televisor de LCD de 40” (quarenta polegadas); d) No 1º (primeiro) prêmio: 01 (uma) motocicleta de 125CC (cento e vinte e cinco cilindradas) zero Quilômetro.

Artigo 9º. O sorteio será realizado através da abertura da urna, que na ocasião se encontrará lacrada, contendo todos os cupons depositados pelos contribuintes, devidamente autenticados.

Artigo 10. O sorteio só poderá ser realizado com a presença de, no mínimo, 03 (três) integrantes da Comissão Organizadora e Fiscalizadora.

Artigo 11. Os premiados que não se encontrarem presentes no momento do sorteio serão notificados pela Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças por meio de correspondência com aviso de recebimento, remetido ao endereço constante no cadastro imobiliário da Coordenadoria de Tributação e Cadastro.

DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Artigo 12. No dia do sorteio, os contribuintes sorteados receberão certificado que foram contemplados, entretanto estarão sujeitos a apresentarem a documentação prevista no artigo 14 do regulamento, em até 90 (noventa) dias.

Artigo 13. Os prêmios serão entregues em até 10 (dez) dias úteis após a homologação do sorteio

Artigo 14. Os contribuintes contemplados deverão, no prazo estipulado no artigo 12, comparecerem à Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças, munidos dos seguintes documentos:

I – Documentos Pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, Certidão Negativa de Débito do Contribuinte);

II – Documentos do Imóvel (Certidão Negativa de Débito, Contrato de Compra e Venda registrado em cartório, ou Escritura Pública, ou outro título com valor legal);

III – Contrato de Locação com cláusula de responsabilidade ao pagamento do IPTU, em caso de imóvel alugado.

§1º. A comissão terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para analisar a documentação e homologar o sorteio.

§2º. O contribuinte que não tiver homologada sua documentação poderá protocolar pedido de reconsideração fundamentado, tendo a Comissão Organizadora prazo de 15 (quinze) dias para análise do pedido de homologação definitiva do sorteio.

§3º. O prazo para análise da documentação terá início após o vencimento do prazo total para a entrega da documentação.

§4º. Poderão, também, receber os prêmios outras pessoas designadas pelo ganhador por meio de Procuração Pública.

Artigo 15. Perderão o direito ao prêmio:

I – Os contribuintes sorteados que não apresentarem toda a documentação e não respeitarem as datas previstas neste decreto;

II – Os contribuintes que se enquadrarem em qualquer inciso do artigo 3º.

Artigo 16. Na retirada do prêmio, caso o contribuinte sorteado possua dívidas vencidas com a Fazenda Pública Municipal, relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano, deverá efetuar a quitação dos débitos, conforme estipulado no artigo 1º da Lei Municipal n.º 1217/2014, ou assinar termo de desistência do prêmio.

Artigo 17. Os prêmios que, após a realização do sorteio, não forem entregues por descumprimento das normas contidas no regulamento, ou por inércia dos ganhadores, serão doados a instituições filantrópicas devidamente constituídas no Município, a serem definidos pela administração.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18. Os contemplados estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens, bem como “som de voz” à campanha “IPTU PREMIADO”, de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, matérias escritas, fotografadas e/ou gravações que tenham como objetivo a divulgação e/ou reforço da mídia publicitária do evento.

Artigo 19. A Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças fornecerá a devida Nota Fiscal do prêmio ao ganhador, no ato da entrega.

Artigo 20. A faculdade de reclamar o recebimento do prêmio se extinguirá em 90 (noventa) dias, conforme parágrafo único do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 1217/14, contados da data do sorteio.

Artigo 21. Em casos omissos, informações ou reclamações, os contribuintes deverão procurar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Artigo 22. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

SANDRA MARTINS

PrefeitaMunicipal

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

NP 370/2015

LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL.