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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DA SESSÃO PÚBLICA REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO 002/2022 | ||
PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2022 | ||
Aos (23) vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, reuniram-se na Prefeitura Municipal de Alto Paraguai - MT, o Presidente da comissão permanente de licitação e os membros, designados pela Portaria nº 043/2022 para o recebimento do ENVELOPE 02 – referente ao Processo Licitatório REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO 002/2022 que tem por objeto: Recuperação e Manutenção de Rodovias Municipais e Estaduais Não Pavimentada, no Município de Alto Paraguai, objeto do Convênio SINFRA/Nº 0785/2021, com extensão de 247,26 Km, para analisar os documentos de habiliatação da empresa TRANSPORTEE TERRAPLENAGEM AMORIM LTDA, que registrou o menor lance no processo na sessão publica realizada no dia 18 de março de 2022. O edital estabelece no item 11.29 que após os lances a empresa que apresentar o menor valor terá 2 (dois) dias úteis para encaminhar a proposta realhinhada juntamente com os documentos de habilitação. A referida empresa cumpriu o prazo estabelecido no edital, protocolando na prefeitura os envelopes contendo a proposta de preço adequada, contendo as planilhas e cronograma fisico financeiro e os documentos de habiliatação. Após verificado a empresa apresentou todos os documentos da habilitação jurídica e fiscal de acordo com o edital. Quanto a qualificação técnica a comissão encaminhou para que fosse analisado pelo engenheiro técnico da prefeitura, em que fez o seguinte apontamento: “Ao analisar os atestados de capacidade técnica foi constatado que a empresa juntou o atestado de capacidade técnica, contudo, não possui registro no Conselho Regional de engenharia e Agronomia (CREA), conforme exige o edital no item 13.17.5. “Na comprovação de capacidade profissional, os responsáveis técnicos devem ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto, que comprove a parcela relevante de implantação e pavimentação de rodovia, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA”. ainda fez constar que não foi juntado a CAT do responsável técnico da referida empresa emitido pelo CREA/MT. Dessa forma o Presidente juntamente com os membros da comissão com base nas alegações técnicas, resolve inabilitar a referida empresa pelo descumprimento do edital, conforme apontamento apresentado. Nada mais havendo a constar, o Presidente da comissão permanente de licitação encerra os trabalhos com a lavratura desta ata que vai assinada pelo Presidente da comissão permanente de licitação e pelos membros. Desde então os autos do processo ficam franqueados aos interessados. Alto Paraguai - MT, 23 de março de 2022 | ||
Wisley Ribeiro do Amaral Presidente da Comissão Permanente de Licitação Zuleide Leite Rocha Secretário Maria Aparecida de Almeida Oliveira Suplente |