Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2022.

​DECRETO N° 038 DE 25 MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o valor do preço público cobrado pelo transporte universitário

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal 031/2013, o Código Tributário Municipal, discorre sobre o conceito de preço público por serviços diversos em seu artigo 349;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal 031/2013 o Código Tributário Municipal, discorre sobre o conceito de sujeito passivo no artigo 350;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal 031/2013 o Código Tributário Municipal, discorre que o preço público será calculado de acordo com a Tabela XII contida na presente lei;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal 031/2013 o Código Tributário Municipal, discorre que o preço público será reajustado por decreto municipal como preconiza o parágrafo único do artigo 352.

DECRETA

Artigo. 1º Fica decretado o reajuste do valor do item 06(seis) da Tabela XII do Código Tributário Municipal, Lei Complementar Municipal 031/2013, da seguinte forma:

Paragrafo Primeiro. Será de 2,70(dois inteiros e setenta centésimos) UPF’s, o que corresponde á R$ 130,00(cento e trinta reais) para os sujeitos passivos que utilizarem do serviço de transporte escolar universitário até o município de Araputanga-MT;

Parágrafo Segundo. Será de 3,11(três inteiros e onze centésimos) UPF´s, o que corresponde á R$ 150,00(cento e cinquenta reais), para os sujeitos passivos que utilizarem do serviço de transporte escolar universitário até o município de São José dos Quatro Marcos- MT.

Artigo 2º. Para se utilizar o serviço descrito no artigo 1º o pagamento das UPF’s inerentes ao preço público será antecipado, como preleciona o artigo 352 da lei complementar municipal 031/2013.

Parágrafo único. A data do pagamento será fixada no contrato a ser realizado entre as partes.

Artigo 3º. A vigência deste Decreto será até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Peres”, em Jauru – MT, 25 de março de 2022.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal