Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2022.

LEI 2.272/2022- ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Lei nº 2.272/2022 Poxoréu/MT, 23 de março de 2022.

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo municipal para abrir crédito adicional por anulação de dotação.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2.º O crédito citado no artigo 1.º, será aberto na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 04- Secretaria municipal de educação, esporte e lazer

Unidade: 001- Secretaria municipal de Educação, Esporte e Lazer

Projeto/Atividade: 2120- apoio e auxilio a entidades com fins educacionais

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções sociais

Valor: R$ 50.000,00

Art. 3.ºPara cobertura do crédito citado no art. 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento das dotações abaixo:

Órgão: 04- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Unidade: 001- Secretaria municipal de Educação, Esporte e Lazer

Projeto/Atividade: 2012- Gestão e Manutenção com a secretaria de educação

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo

Valor: R$ 50.000,00

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em 07 de março de 2022.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 23/03/2022 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.