Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2022.

COVID-19: ​DECRETO Nº 037/2022

DECRETO Nº 037/2022

Que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT e dá outras providências;

MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.

Considerando o Decreto Estadual n.º 1.304 de 08 de março de 2022, que dispõe sobre a faculdade do uso de máscaras, bem como, para tomar a decisão, foram considerados os dados epidemiológicos de Mato Grosso – e a aplicação da vacinação contra a COVID-19 no Estado;

Considerando a diminuição da taxa de contaminação do vírus CORONAVÍRUS no Município de Barra do Bugres – MT, conforme dados do Boletim Informativo Diário do Comitê de Enfrentamento ao CORONAVÍRUS;

Considerando as deliberações do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus do Município de Barra do Bugres/MT;

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda a população Barrabugrense;

D/E/C/R/E/T/A: Art. 1º - A utilização de máscaras de proteção como medida de biossegurança, passa a ser facultativa, ficando mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos e serviços de saúde público e privado, no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, podendo tal medida ser revista a qualquer tempo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 28 de março de 2022.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal