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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Novembro de 2024, de número 4.622, está disponível.
MODALIDADE: ADESÃO Nº. 04/2022
PROCESSO: Nº 30/2022
OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE AUTO-GESTÃO INTEGRADA DE FROTA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E PEÇAS INTEGRADO AO CONTROLE DE QUILOMETRAGEM DOS VEÍCULOS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, realizado pela Prefeitura de RIBEIRÃO CASCALHEIRA– MT, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
O Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, usando das suas atribuições que lhe são inerentes, respeitando os princípios legais correlatos, profere o seguinte ato de HOMOLOGAÇÃO.
I – O certame aberto pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia /MT, quanto aos atos praticados, verificou-se que foram realizados em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, conhecendo-se como legais, legítimos e válidos.
II - Quanto à conveniência do processo Licitatório, entendemos que se trata de uma contratação necessária, pois se justifica em decorrência da necessidade de atendimento as necessidades das Secretarias Municipais.
III - Diante do exposto, observando-se as formalidades para efeito de adjudicação, considerando os atos do certame como válidos e convenientes ao interesse público, HOMOLOGO o Processo Licitatório nº. 30/2022 Adesão nº. 04/2022, em nome da empresa abaixo discriminada:
IV - Empresa: CAT-CENTRO AMERICA TECNOLOGIA EPP, inscrita no CNPJ n°. 09.179.444/0001-00, no valor global de R$: 2.548.339,97 (Dois milhões quinhentos e quarenta e oito mil trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos), onde serão empenhadas e adquiridas de acordo com a Ordem de Fornecimento.
Dê-se ciência aos interessados, observando as prescrições legais.
BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT, 29 de Março de 2022.
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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal