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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Novembro de 2024, de número 4.622, está disponível.
Dispõe sobre o enquadramento de classe e nível dos servidores efetivos do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de União do Sul-MT, conforme estabelece a Lei nº 788, de 04 de março de 2022, que trata sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de União do Sul – MT e dá outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade administrativa, e;
Considerando que o Art. 22 da Lei nº 788, de 04 de março de 2022, que dispõe que o reenquadramento dos servidores efetivos e estáveis nos respectivos cargos, classes e carreiras previstos no diploma legal será feito por Ato Administrativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
Considerando a análise e reenquadramento realizado pela Comissão Especial nomeada, através da Portaria nº 06, de 07 de março de 2022, responsável pelo reenquadramento dos servidores nos cargos e atribuições estabelecidos na Lei nº 788/2022; e ainda;
Considerando os incisos, parágrafos e caput dos artigos 21 e 27 da Lei nº 788, de 04 de março de 2022, que dispõem sobre o enquadramento dos servidores efetivos e estáveis nos respectivos cargos, classes e carreiras previstos no diploma legal;
RESOLVE:
Art. 1º - Reenquadrar a servidora efetiva do Conjunto Ocupacional – Atividades de Apoio Operacional Não Profissionalizados (AAONP), observando os requisitos para classificação das séries de classe e nível dos cargos de carreira, nos termos a seguir:
Nome do Servidor | Matrícula | Data de Admissão | Lei Nº 555, de 12 de dezembro de 2014 | Lei Nº 788, de 04 de março 2022 | ||
Cargo atual | Classe e Nível | Novo cargo | Classe e Nível | |||
LUCIANA DIAS DOS SANTOS | 57 | 02/03/2015 | ZELADORA | C-02 | ZELADORA | C-02 |
Art. 2º - Reenquadrar a servidora efetiva do Conjunto Ocupacional – Atividades de Apoio Operacional Nível Fundamental (ANF), observando os requisitos para classificação das séries de classe e nível dos cargos de carreira, nos termos a seguir:
Nome do Servidor | Matrícula | Data de Admissão | Lei Nº 555, de 12 de dezembro de 2014 | Lei Nº 788, de 04 de março 2022 | ||
Cargo atual | Classe e Nível | Novo cargo | Classe e Nível | |||
MARILDA GISLAINE DOS SANTOS | 30 | 03/11/2008 | RECEPCIONISTA | C-05 | RECEPCIONISTA | D-05 |
Art. 3º - Reenquadrar a servidora efetiva do Conjunto Ocupacional – Atividades Administrativas de Nível Médio (AANM), observando os requisitos para classificação das séries de classe e nível dos cargos de carreira, nos termos a seguir:
Nome do Servidor | Matrícula | Data de Admissão | Lei Nº 555, de 12 de dezembro de 2014 | Lei Nº 788, de 04 de março 2022 | ||
Cargo atual | Classe e Nível | Novo cargo | Classe e Nível | |||
JOSELI MARIA SCAPINI BULLA | 27 | 10/07/2008 | ASSISTENTE LEGISLATIVO | C-05 | ASSISTENTE LEGISLATIVO | C-05 |
Art. 4º - Reenquadrar o servidor efetivo do Conjunto Ocupacional – Profissionais de Nível Superior, observando os requisitos para classificação das séries de classe e nível dos cargos de carreira, nos termos a seguir:
Nome do Servidor | Matrícula | Data de Admissão | Lei Nº 555, de 12 de dezembro de 2014 | Lei Nº 788, de 04 de março 2022 | ||
Cargo atual | Classe e Nível | Novo cargo | Classe e Nível | |||
VALDECIR MARTINS DE LIMA | 66 | 21/08/2017 | CONTADOR | A-2 | CONTADOR | A-2 |
Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
ESTADO DE MATO GROSSO
Em 25 de março de 2022
VANDERLEI ANTONIO DE MARCHVer. Presidente