Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2022.

PORTARIA Nº 08/2022

Dispõe sobre o enquadramento de classe e nível dos servidores efetivos do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de União do Sul-MT, conforme estabelece a Lei nº 788, de 04 de março de 2022, que trata sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de União do Sul – MT e dá outras providencias.

O Presidente da Câmara Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade administrativa, e;

Considerando que o Art. 22 da Lei nº 788, de 04 de março de 2022, que dispõe que o reenquadramento dos servidores efetivos e estáveis nos respectivos cargos, classes e carreiras previstos no diploma legal será feito por Ato Administrativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal;

Considerando a análise e reenquadramento realizado pela Comissão Especial nomeada, através da Portaria nº 06, de 07 de março de 2022, responsável pelo reenquadramento dos servidores nos cargos e atribuições estabelecidos na Lei nº 788/2022; e ainda;

Considerando os incisos, parágrafos e caput dos artigos 21 e 27 da Lei nº 788, de 04 de março de 2022, que dispõem sobre o enquadramento dos servidores efetivos e estáveis nos respectivos cargos, classes e carreiras previstos no diploma legal;

RESOLVE:

Art. 1º - Reenquadrar a servidora efetiva do Conjunto Ocupacional – Atividades de Apoio Operacional Não Profissionalizados (AAONP), observando os requisitos para classificação das séries de classe e nível dos cargos de carreira, nos termos a seguir:

Nome do Servidor

Matrícula

Data de Admissão

Lei Nº 555, de 12 de dezembro de 2014

Lei Nº 788, de 04 de março 2022

Cargo atual

Classe e Nível

Novo cargo

Classe e Nível

LUCIANA DIAS DOS SANTOS

57

02/03/2015

ZELADORA

C-02

ZELADORA

C-02

Art. 2º - Reenquadrar a servidora efetiva do Conjunto Ocupacional – Atividades de Apoio Operacional Nível Fundamental (ANF), observando os requisitos para classificação das séries de classe e nível dos cargos de carreira, nos termos a seguir:

Nome do Servidor

Matrícula

Data de Admissão

Lei Nº 555, de 12 de dezembro de 2014

Lei Nº 788, de 04 de março 2022

Cargo atual

Classe e Nível

Novo cargo

Classe e Nível

MARILDA GISLAINE DOS SANTOS

30

03/11/2008

RECEPCIONISTA

C-05

RECEPCIONISTA

D-05

Art. 3º - Reenquadrar a servidora efetiva do Conjunto Ocupacional – Atividades Administrativas de Nível Médio (AANM), observando os requisitos para classificação das séries de classe e nível dos cargos de carreira, nos termos a seguir:

Nome do Servidor

Matrícula

Data de Admissão

Lei Nº 555, de 12 de dezembro de 2014

Lei Nº 788, de 04 de março 2022

Cargo atual

Classe e Nível

Novo cargo

Classe e Nível

JOSELI MARIA SCAPINI BULLA

27

10/07/2008

ASSISTENTE LEGISLATIVO

C-05

ASSISTENTE LEGISLATIVO

C-05

Art. 4º - Reenquadrar o servidor efetivo do Conjunto Ocupacional – Profissionais de Nível Superior, observando os requisitos para classificação das séries de classe e nível dos cargos de carreira, nos termos a seguir:

Nome do Servidor

Matrícula

Data de Admissão

Lei Nº 555, de 12 de dezembro de 2014

Lei Nº 788, de 04 de março 2022

Cargo atual

Classe e Nível

Novo cargo

Classe e Nível

VALDECIR MARTINS DE LIMA

66

21/08/2017

CONTADOR

A-2

CONTADOR

A-2

Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO

Em 25 de março de 2022

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Ver. Presidente