Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2015.

​PORTARIA N.º 016/2015 - PREVI COCALINHO

PORTARIA N.º 016/2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Srª. Juliana Aparecida de Sousa.”

O Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Com fundamento no Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela EC. Nº 70/2012, bem como, de acordo com o Art. 12, inciso I da Lei n° 504 de 17/10/2005, que rege a Previdência Municipal de Cocalinho, e Lei Municipal n.º 003/2011 de 23/09/2011 que Dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública do Município de Cocalinho;

Resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a Srª. Juliana Aparecida de Sousa, brasileira, portadora do RG n.º 1349985-8 - SSP/MT e do CPF n.º 759.354.901-10, servidora Efetiva, no cargo de Monitora, Classe 1, contando com 18 anos, 06 meses e 06 dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVI-COCALINHO, n.º 2015.03.00030P, a partir de 01/12/2015, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Cocalinho/MT, 01 de dezembro de 2015.

LUIZ HENRIQUE DO AMARAL Prefeito Municipal