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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
EXPEDIENTE
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ALVES DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
THAIS DE SOUZA COSTA NICARETTA
SECRETÁRIA ADJUNTA
ANETTE INGRIT BENCKE SCHNEIDER
GESTÃO FINANCEIRA E RECURSOS HUMANOS
TAINARA DE OLIVEIRA PUPPO
COORDENADORA DO CRAS
IRACEMA DE FATIMA DA SILVA
COORDENADORA DA CASA LAR
REGIANE SOARES COSTA
COORDENADORA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE
SILVANA DE JESUS
LISTA DE SIGLAS
FMAS- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ- CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS
LOAS- LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PNAS- POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUAS- SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS- CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PMAS- PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNAS- CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BPC- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
ACESSUAS- PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO
IBGE- INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA
APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
NOB/SUAS- NORMA OPERACIONAL BASICA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CREAS- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RMA- REGISTRO MENSAL DE ATENDIMENTO
SCFV- SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA DE FORTALECIMENTO E VINCULOS
PAIF- PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA
INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
OIT- ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
MDS- MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GSUAS- GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PCCS- PLANO DE CARGO DE CARREIRA DO SERVIDOR
SUMÁRIO
I – IDENTIFICAÇÃO ..........................................................................................05
II – APRESENTAÇÃO .......................................................................................08
III – DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL.......................................................11
IV-OBJETIVOS..................................................................................................31
V- PRINCIPIOS E DIRETRIZES........................................................................32
VI- AÇÕES E ESTRATEGIAS POR EIXO.........................................................34
VII- RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS .............................................47
VIII- RECURSOS HUMANOS............................................................................49
IX- RECURSOS MATERIAIS.............................................................................52
X- MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO.......................................53
XI- INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.............................55
XII- ESPAÇO TEMPORAL DE EXECUÇÃO......................................................57
XIV- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...........................................................58
XV-APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL..............................................................................................................59
I – IDENTIFICAÇÃO
1.1 Plano Municipal de Assistência Social
Vigência: 2022- 2025
Período de Elaboração: novembro de 2021 a março de 2022
1.2 Responsáveis pela elaboração:
Thais de Souza Costa Nicaretta- Secretária Municipal de Assistência Social
Anette Ingrit Bencke Schneider- Assistente Social
Marta Dama- Assistente Social
Thalita Maria Silva- Psicóloga
Marli Xavier- Assistente Social
Ana Clara Citon Martins- Psicóloga
Iracema da Silva- Coordenadora Centro de Referência de Assistência Social
Regiane Costa Soares- Coordenadora Casa Lar
Silvana de Jesus- Coordenadora do Centro de Convivência da Terceira Idade
1.3 Prefeitura Municipal
Município: Feliz Natal
Nome do Gestor Municipal: Jose Antonio Dubiella
Nível de Gestão: Gestão Básica
Porte do município: Pequeno Porte I
Endereço da Prefeitura: Av. Maravilha -Centro
CEP: 78.885-000
Telefone: (66) 3585 2700
E-mail: assistenciasocial@feliznatal.mt.gov.br
site: www.feliznatal.mt.gov.br
1.4 Secretaria Municipal de Assistência Social
Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social
Nome do Gestor Municipal: Thais de Souza Costa Nicaretta
Endereço da Secretaria: Rua Milton Reis nª 542
CEP: 78.885-00
Telefone: (66) 3585-1453
E-mail: assistenciasocial@feliznatal.mt.gov.br
site: www.feliznatal.mt.gov.br
1.5 Fundo Municipal de Assistência Social
Nome do Gestor do FMAS: Thaís de Souza Costa Nicaretta
Lei de Criação do FMAS: 08 de 04/03/1997
CNPJ: 18.121.014/0001-29
Fontes de Recursos: ( X ) Federal ( X ) Estadual ( X ) Municipal
1.6 Conselho Municipal de Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social foi criado através da Lei nº 464/2014, porém no momento está sendo atualizada. A composição do Conselho está mensurada através da Portaria Municipal nº 532/2021, com fim de mandato em 05 de janeiro de 2023.
Nome | Cargo | Representação |
REGIANE SOARES COSTA | SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO | |
MARINA MORAES DE SOUZA SANDRIN | CONSELHEIRO(A) SUPLENTE | Entidade/organizações de assistência social |
BRUNA EVELYN WEISSAHAUPT DE OLIVEIRA | CONSELHEIRO(A) SUPLENTE | Governamental saúde |
ADRIANA DEPOLLO CAMPOS | CONSELHEIRO(A) SUPLENTE | Entidade/organizações de assistência social |
MARILENE XAVIER DOS SANTOS | CONSELHEIRO(A) SUPLENTE | Governamental administração |
RAFAEL DOS SANTOS KORB | CONSELHEIRO(A) TITULAR | Governamental saúde |
MARLUCIA SILVA PINHEIRO CRUZ | CONSELHEIRO(A) SUPLENTE | Organização de usuários/usuários |
TEOLIDES MOLOSSI SANDRIN | CONSELHEIRO(A) SUPLENTE | Organização de usuários/usuários |
WILZA CARLA SARTORI | CONSELHEIRO(A) TITULAR | Entidade/organizações de assistência social |
ENISANDRA APARECIDA GARCIA | CONSELHEIRO(A) SUPLENTE | Entidade/organizações de assistência social |
THALITA MARIA SILVA | CONSELHEIRO(A) TITULAR | Governamental assistência social |
FLAVIA CASTRO FONSECA | CONSELHEIRO(A) PRESIDENTE | Entidade/organizações de assistência social |
GLADIS WIERMER | CONSELHEIRO(A) TITULAR | Entidade/organizações de assistência social |
HEVELLIN VIRGINIA DE SOUZA SILVA | CONSELHEIRO(A) TITULAR | Governamental saúde |
VALDIR JOS HOLSCHUCH | CONSELHEIRO(A) TITULAR | Organização de usuários/usuários |
PEDRO JOSE DO VAL | CONSELHEIRO(A) SUPLENTE | Governamental agricultura |
JOÃO PAULO ARRUDA GUARDIANO | CONSELHEIRO(A) TITULAR | Governamental agricultura |
ANDREA JAMARIQUELLI CASTILHO SANGUARINI | CONSELHEIRO(A) TITULAR | Governamental educação |
SILVANA DE JESUS | CONSELHEIRO(A) SUPLENTE | Governamental assistência social |
ANTONIO NUNES GONÇALVES | CONSELHEIRO TITULAR | Governamental educação |
DIEGO HENRIQUE LASKOKI PEREIRA | CONSELHEIRO TITULAR | Organização de usuários/usuários |
II – APRESENTAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira, incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, em dezembro de 1993. Como política social pública, a Assistência Social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal.
A Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (1993), estabelece no artigo 30, inciso III, como uma das condições para repasse de recursos financeiros, a elaboração do Plano de Assistência Social, rompendo, desta forma, ações fragmentadas, instituindo a cultura do planejamento com base no conhecimento e estudo da realidade, permitindo o monitoramento e a avaliação das ações para garantir a qualidade dos serviços.
O Plano Municipal de Assistência Social constitui-se, conforme a PNAS (2004), no instrumento de gestão cujo objetivo é sistematizar o planejamento técnico e financeiro da política de assistência social, frente ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Os objetivos, diretrizes, assim como o conjunto das ações expressas nesse Plano Municipal tem como base a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a Norma Operacional Básica do SUAS e a Resolução nº. 109, de 11 de novembro de 2009, na qual o Conselho Nacional de Assistência Social aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Com o advento do SUAS e da PNAS (2004), está ocorrendo grandes mudanças no sentido de avanço frente à construção de uma rede de proteção social que garanta os direitos sociais a milhares de famílias e indivíduos. Esse processo de garantia de direitos é conquista que se realiza aos poucos e que ainda encontra obstáculos a serem superados, de modo particular em municípios pequenos, cuja execução da política ainda é marcada por uma visão assistencialista e de pouco financiamento.
O Plano Municipal tem o intuito de contribuir para dar maior visibilidade às ações desenvolvidas no campo da assistência social, e que, uma vez executado, possa consolidar no município. A assistência social enquanto política pública é vista como dever do Estado e direito das famílias e indivíduos que dela necessitam com a garantia e acesso a todas as políticas públicas, bens e serviços disponíveis, bem como o fortalecimento da função protetiva da família.
Para elaboração do Plano Municipal da Assistência Social, a Secretaria Municipal Assistência Social contou com um grupo de estudo, sendo representada pelas equipes de referências e coordenadores das unidades e gestão, onde em reuniões centralizadas e descentralizadas, discutiu-se metas, objetivos e planejamento da execução das ações das Política Pública de Assistência Social no âmbito municipal, visando às necessidades da população, bem como o desenvolvimento do município e ampliando e aprimorando o atendimento ao público.
Foi realizado levantamento de dados nas áreas da Assistência Social, Saúde, Educação e Agricultura, bem como as demandas de atendimento no município num conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios oferecidos pela Assistência Social. Com base neste material foi possível elaborar propostas a serem executadas no quadriênio.
Foram contempladas as propostas referendadas nas últimas Conferências Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, com embasamento do Plano Plurianual e do Orçamento Municipal. Ressalta-se que este Plano contará com as ações prioritárias, pois as manutenções e execução dos serviços da rede são inerentes à responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O presente Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, apresenta os objetivos e metas para a efetivação da Política de Assistência Social no município de Feliz Natal.
Desta forma, o Plano Municipal da Assistência Social é um instrumento de gestão, capaz de nortear, organizar e operacionalizar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, favorecendo a otimização dos recursos e dos investimentos, propondo novas estratégias de intervenção.
III – DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
3.1- INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICIPIO
O município de Feliz Natal está localizado na região norte do estado de Mato Grosso, situado na longitude -54.5° (oeste) e latitude -12.3° (sul), a uma altitude de 384 (trezentos e oitenta e quatro) metros acima do nível do mar, com limites: ao norte: Santa Carmem, União do Sul e Marcelândia. Ao Sul: Nova Ubiratã, Paranatinga. Ao Leste: São Felix da Araguaia, Gaúcha do Norte e Querência. E a Oeste: Vera.
De acordo com a classificação de Küppen, o clima é do tipo Am (Clima Tropical Úmido, com duas estações bem definidas: uma chuvosa e uma estação seca). A temperatura média anual de 28° C. O regime de chuvas é equatorial e caracteriza-se por um período seco no inverno e um período chuvoso no verão. Conta com cobertura vegetal originária classificada comoFloresta Tropical Subcaducifólia e Perenifólia, com um expressivo potencial para exploração racional da madeira de lei.
A região possui topografia uniforme, com relevo plano a suave ondulada. O Município como um todo é muito bem servido de rios, sendo os mais volumosos: Rio Xingu, Rio Von Den Steinen, Rio Ronuro, Rio Arraias, Rio Tartaruga e Rio Ferro. Na área urbana localiza-se a nascente do Rio Feliz Natal, o qual originou o nome da cidade. Na região há predominância dos Latossolos, ocorrendo em menores proporções areias quartzosas e solos hidromórficos.
O município de Feliz Natal possui cerca de 45% do seu território como área de reserva do Parque Nacional do Xingu, onde vivem tribos indígenas de diversas etnias.
O município de Feliz Natal teve o início de sua história na década de 70, com a política de ocupação da região Centro-Oeste, favorecendo o surgimento de várias cidades. Entre os novos municípios da região norte de Mato Grosso, foi fundado em 27 de julho de 1971, o município de Vera. A economia baseada no extrativismo e industrialização vegetal fez emergir no interior do município, o Distrito de Feliz Natal.
No dia 06 de agosto de 1995 foi realizado entre a população residente neste distrito, o plebiscito para sua emancipação, a qual ocorreu efetivamente em 17 de novembro de 1995. Assim, foi elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Feliz Natal, pela Lei Estadual nº 6.684, de 17/11/1.995, desmembrado do município de Vera.
A origem do nome da cidade se deu quando no alvorecer do ano de 1.978, vários empresários do ramo madeireiro, em sua maioria da cidade de Sinop, deslocaram-se para a região do Rio Ferro, em face da abundância de madeiras ainda inexploradas e a fertilidade do solo daquele local. Paralelamente à exploração de madeira, outros empresários agropecuários investiam maciçamente na região, dentre estes a Agropecuária Cônsul S/A, Luiz Vicentini (Fazenda Bandeirantes), Flávio Turquino (Fazenda Uirapuru), Nova aliança S/A Agropecuária, Nelson Tarnoski entre outros. As estradas eram precárias, a mercê da grande precipitação pluviométrica em quase toda a Região Norte do Estado.
Depois de longos e exaustivos dias de trabalho, alguns trabalhadores da Agropecuária Cônsul, Fazendas Bandeirantes e Uirapuru resolveram retornar a Sinop, a fim de participarem dos festejos natalinos com seus familiares. Depois de uma semana na estrada, já quase sem mantimentos, se depararam com um riacho transbordando, era o entardecer do dia 23 de dezembro.
No decorrer da noite choveu torrencialmente, fato esse que deixou aquelas pessoas sem condições de prosseguirem a viagem, em razão da enchente do riacho e dos enormes danos causados à estrada. Contritos pela situação e saudosos de seus familiares, aquelas pessoas se dirigiam umas às outras com a saudação "feliz natal! feliz natal!".
Como marco da comemoração escreveram “Feliz Natal” numa placa (pedaço de madeira) com carvão e fixaram numa árvore. Todos que por ali passavam liam a placa que acabou por nomear o córrego. Com o passar do tempo, floresceu uma pequena comunidade perto daquele riacho, a comunidade prosperou rapidamente e como homenagem àqueles que sofreram os infortúnios de uma noite natalina em plena floresta, batizaram o vilarejo com o nome de "FELIZ NATAL".
A principal corrente migratória que povoou Feliz Natal veio da região sul, mais tarde, migrantes de outras áreas do país juntaram-se aos primeiros habitantes, formando assim uma população totalmente heterogênea.
A principal fonte de renda do município, desde a sua fundação, concentra-se na extração e industrialização madeireira. A pecuária e a extração do látex da seringueira (Hevea brasiliensis) são atividades presentes no município. Nos últimos anos, porém, apontam grandes investimentos no setor agrícola.
O município possui 1.109.900,0 ha (um milhão cento e nove mil e novecentos hectares) temos aproximadamente 350.000 ha (trezentos e cinquenta mil hectares) de área indígenas e aproximadamente 50.000 ha (cinquenta mil hectares) de manejo florestal e preservação permanente, restando ainda mais de 700.000 ha (setecentos mil hectares) de terras a serem cultivadas.
A população, segundo dados do IBGE 2010, o município possuía uma população de 10.933 habitantes, mas segundo a estimativa em 2021, é que seja de 14.847 habitantes. Do total da população no município, segundo informações extraídas do Cadastro único no mês de setembro de 2021 é de 1.783 famílias dentre as quais destas 783 famílias com renda per capita familiar de até R$ 89,00; 182 famílias com renda per capita familiar entre R$ 89,01 e R$ 178,00; 357 famílias com renda per capita familiar entre R$ 178,01 e meio salário-mínimo e 461 famílias com renda per capita acima de meio salário mínimo.
FONTE: IBGE CIDADES 2022
Em 2016, o salário médio mensal era de 2.2 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 13.7%. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 35.4% da população nessas condições. Sendo que 2019 o salário médio mensal permaneceu 2.2 salários-mínimos, sendo que a proporção de pessoas ocupadas em relação à população passou a ser 14.2%.
Cerca de 45,6% dos domicílios urbanos possuem arborização em via pública e 2,1% apresenta de fato a presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio.
Em relação a infraestrutura, o municipio conta com rede municipal de ensino com escolas estruturadas, com salas adequadas para atendimentos dos alunos, cada escola possui cozinhas para o preparo dos alimentos, salas de informática, salas para professores, coordenação, secretaria, com profissionais capacitados, possuem profissionais de psicopedagogia e uma psicóloga que atende a todas as escolas, espaço de recreação e parquinho e dentre outros. São atendidos num total de 1591 alunos no município distribuídos entre as escolas, conforme dados arrecadados na própria Secretaria de Educação com base em informações dezembro de 2021: Creche Municipal Prof Mirian Lopes Ramos que atende educação infantil no período integral 87 alunos. A Escola Municipal Mário Ciro da Silva Rosa, que compreende a educação infantil atendendo 350 alunos nos períodos matutino e vespertino A Escola Municipal Princesa Isabel que compreende o ensino fundamental de 09 anos, series iniciais e series finais, atendendo nos dois períodos 350 alunos. Conta também com a Escola Municipal 25 de Dezembro, que compreende o ensino fundamental de 09 anos inicial, totalizando 364 alunos nos dois períodos. Essas escolas estão concentradas no centro da cidade. No bairro Bela Vista possui a Escola Municipal Bela Vista, que atende exclusivamente o bairro, sendo o total de 165 alunos nos dois períodos e atende a educação infantil e ensino fundamental de 09 serieis iniciais. No interior do município está localizada a Escola Municipal Rural Malvina Evaristo Pescinelli no Assentamento ENA, atendendo 158 alunos distribuídos entre educação infantil ao ensino fundamental de 09 anos de series iniciais e series finais.
Conta ainda com a estrutura de escolas nas aldeias indígenas, sendo cinco escolas: Escola Municipal Indígena Sol e Lua, atendendo 17 alunos, a Escola Municipal Indígena Ka I, atendendo 17 alunos, a Escola Municipal Indígena Jaytata, atendendo 47 alunos, a Escola Municipal Indígena Maraka, atendendo 20 alunos e a Escola Municipal Indígena Aruwak, atendendo 16 alunos. Escola Estadual André Antônio Maggi, uma instituição de ensino particular Colégio Educativo, faculdades no modelo educação a distância e a modalidade presencial, existe uma parceria entre alunos e prefeitura para o transporte para se deslocarem para fora da cidade, cursos profissionalizantes e técnicos diversificados, ofertados pela Secretaria de Assistência Social e uma instituição filantrópica APAE – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, que atende 34 alunos portadores de necessidades especiais, que recebem todo apoio.
Sobre a saúde do município de Feliz Natal no ano de 2021 é composta pela Secretaria Municipal de saúde; 04 unidades básicas de saúde sendo dois no centro da cidade, um no bairro Bela Vista e um no Assentamento ENA, um Pronto Atendimento com profissionais plantonistas, englobado por enfermeiros, técnicos de enfermagem e médicos, uma Farmácia Básica que atende em horário comercial com profissionais próprios, conseguindo atender a básica e grande parte da média complexidade em relação a medicamentos, uma unidade de Apoio de Diagnose e Terapia na realização de exames laboratoriais e de imagem, uma Clínica de Especialidade que atende profissionais de fisioterapia, um Centro de Regulação de Acesso que compreende todos os encaminhamentos na área da saúde de média e alta complexidade, as unidades básicas de saúde da área urbana todas possuem equipes compostas por enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, auxiliares de consultório dentário, médicos, recepcionistas e agentes de saúde, a unidade do interior conta com enfermeiros e técnicos de enfermagem, o profissional medico e odontologista se deslocam uma vez por mês para o atendimento.
Segundo dados coletados na Secretaria Municipal de Saúde, no ano de 2021 foram atendidos em média 5.000 pessoas mensalmente entre todas complexidades de saúde. Vale ressaltar que a saúde conta com ambulâncias equipadas e com uma ambulância UTI móvel e está em fase de conclusão um centro de especialidades onde concentrara todas as especialidades medicas, e até aquelas especialidades que se deslocam para atender no município uma vez por mês. Conta ainda com profissionais de psicologia e serviço social para atender a população equipe de vigilância da saúde e sala de vacina.
Com a pandemia instalada no ano de 2020, o município em relação ao quadro de atendimentos, foram infectados 3518 pessoas, sendo recuperados 3484 e 34 óbitos até o meados do mês de março de 2022, ressaltando com ainda existem casos e estão em tratamento.
Já na área habitacional, o município conta no setor rural, com o Assentamento ENA, Gleba Rio Ferro, 23 Aldeias Indígenas, fazendas, sítios e chácaras, representando 26% do total de habitantes e a área urbana conta com um Conjunto Habitacional COHAB contendo 75 casas, um Bairro Bela Vista, um Setor Industrial e o Centro representando 74% do total.
Na área da agricultura, o setor tem expandido em relação a produção agrícola, aumentando gradativamente a lavoura de soja e milho, a madeira tem seu destaque ainda, tem se buscado a produção de peixes e mel. Em relação ao pequeno produtor, o município conta com equipamentos e apoio técnico próprio para apoiar a agricultura familiar, disponibilizando cursos na área, ofertando treinamentos e entre outros necessários para fomentar o desenvolvimento dos pequenos agricultores. Conta com a horta municipal de oferece hortaliças e legumes para a população em geral.
Ainda é ofertados serviços de retroescavadeira, tratores para a gradagem da terra, silagem para alimentação dos animais, distribuição de mudas para fomentar a agricultura.
Em relação ao trabalho e renda, sendo dados do IBGE em 2019, o salário médio mensal era de 2.2 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 14.2%. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 35.4% da população nessas condições. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 71 de 141.
FONTE: WWW.IBGE
O município hoje, é considerado um grande produtor de alimentos, isso se dá pelo fato de que o Mato Grosso é um estado moldado pelo agro. Com incentivo e pesquisa do governo militar, se tornou o maior produtor nacional de alimentos, em especial grãos (soja e milho) e carne bovina.
Desde a expansão do Centro-Oeste, nos anos 1960 e 1970, a madeira foi uma das principais atividades econômicas de Mato Grosso, inclusive de Feliz Natal. O primeiro motivo é porque a abertura de lavouras e pastos dependia da derrubada de árvores, que então eram comercializadas. Segundo é que a legislação ambiental da época era diferente – a lei atual, o Código Florestal, foi atualizada apenas em 2012, depois de mais de 45 anos.
Neste contexto, atividade madeireira foi a que iniciou o desenvolvimento de Feliz Natal, mas, com o passar do tempo, a pecuária tomou espaço dessas áreas derrubadas. As primeiras lavouras começaram no final da década de 1990 e chegaram para ficar. Atualmente, a produção de soja é a principal da cidade, muito à frente do setor madeireiro. Juntas, agricultura e pecuária, respondem por quase metade do Produtor Interno Bruto (PIB) do município.
3.2 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL
O município de Feliz Natal na área da política de Assistência Social, está classificada pela NOB- SUAS como município de pequeno porte I, levando em consideração a capacidade de referenciamento ao número de famílias no território, a estrutura física e quantidade de profissionais que atuam na unidade, sendo o caso que o município pode referenciar até 2500 famílias, tendo capacidade de atendimento anualmente de até 500 famílias, conforme as orientações técnicas do CRAS.
A estrutura conta com a Secretaria Municipal de Assistência Social, uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) implantado em junho de 2008, uma unidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes denominada Casa Lar e um Centro de Convivência da Terceira Idade, entretanto não possui o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Destaca-se também a adesão da Equipe Volante desde 2012 que atende o interior do município.
A unidade do CRAS está referenciada até dezembro de 2021, conforme dados coletados do RMA (Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS) 77 famílias sendo acompanhadas no PAIF, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) são atendidas 180 crianças e adolescentes e idosos.
O Centro de Convivência da Terceira Idade visa promover a qualidade de vida da população acima de 55 anos, promovendo um envelhecimento saudável e a garantia dos direitos do idoso, através de atividades físicas, sociais, culturais, recreativas, ocupacionais e de lazer, ainda conta com o apoio técnico de assistente social e psicóloga. São atendidos nesse espaço também os idosos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, através de oficinas, acompanhamento e atendimento, compreendido em 94 idosos cadastrados no SISC.
A Secretaria Municipal de Assistência Social foi criada em Feliz Natal através da Lei 001/1997 que Estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura, e aprimorado com a Lei 025/2013 e recentemente reestruturada através da Lei Municipal 670/2019 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social.
Em 26 de março de 1997, é criado o Conselho Municipal de Assistência Social através da Lei 007/1997 alterada pela Lei 464/2014 e a Lei 008/97 que cria o Fundo Municipal de Assistência Social, como instrumento de captação e aplicação de recursos para financiamento das ações na área social.
No ano de 2012, é implantado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da Lei nº 394/2012, que dispõe do funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar no município e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e regulamentado através do decreto 012/2012. No ano de 2018 essa lei sofre alteração para a Lei 611/2018 e o decreto 049/2019 que define parâmetros sobre o fundo.
Já no de 2001 foi criado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso através da Lei 090/2001, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social que visa garantir a defesa e proteção dos direitos do idoso, alterada pela Lei 265/2008 posteriormente pela Lei 631/2018 e pôr fim a lei 774/2021 que institui além do Conselho, o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, revogando as leis anteriores e tramita o Decreto de regulamentação do Fundo do Idoso para a captação de recursos financeiros.
Com as orientações da Política Nacional de Assistência Social (Resolução nº. 145, de 15 de outubro de 2004 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS), estabelece como deve ser executada a política no município, a partir do ano 2014, com o reordenamento dos Serviços Socioassistenciais, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos passa a ser executado de forma articulada visando as orientações da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de 2009.
No ano de 2015, com a nova Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Portaria nª 113, passa a regulamentar o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social -SUAS e a transferência de recursos na modalidade de fundo a fundo, flexibilizando os gastos.
3.3 PROGRAMAS PROJETOS E SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICIPIO.
O Sistema Único de Assistência Social está organizado através da unidade do Centro Referência de Assistência Social que é a porta de entrada das famílias como unidade de referência, que tem por objetivo fortalecer vínculos internos e externos de solidariedade, por meio do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, socialização e o acolhimento, em famílias cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privações (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos) e/ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social descritos no diagnóstico social.
São ofertados no Centro Referência de Assistência Social:
Programa de Atenção Integral as Famílias-PAIF;
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV para crianças, adolescentes e idosos;
Benefícios Eventuais;
Benefício de Prestação Continuada - BPC;
Programa Auxilio Brasil e Cadastro Único;
Equipe Volante;
Projeto Municipal Nascer Cuidar e Amar
ACESSUAS Trabalho
Projeto Alimente-se bem
Projeto Juntos pelo Bem
O Programa de Atendimento Integral a Família foi concebido a partir do reconhecimento que as vulnerabilidades e riscos sociais, que atingem as famílias, extrapolam a dimensão econômica, exigindo intervenções que trabalhem aspectos objetivos e subjetivos relacionados a função protetiva da família e ao direito à convivência familiar.
Esse serviço integra o nível de proteção social básica do SUAS, que tem por objetivo prevenir situações de risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, atuando de forma preventiva, protetiva e proativa.
O Programa de Atendimento Integral a Família -PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. O serviço do Programa de Atendimento Integral a Família - PAIF integra o nível de proteção social básica do Sistema Único Assistência Social.
Assim o Programa de Atendimento Integral a Família é um serviço continuado e cofinanciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social por meio do Bloco de Serviços da Proteção Social Básica com transferência do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, conforme determina a portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015.
Por sua vez, o Serviço de Convivência Fortalecimento de Vínculos é um serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF).
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo, organizados a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o ciclo de vida, afim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único.
O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV possui um caráter preventivo e proativo pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários.
Os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV são organizados em grupos, a partir de faixas etárias ou intergeracionais no Centro Referencia Assistência Social:
Crianças e adolescentes de 6 a 14 anos;
Adolescentes de 15 a 17 anos;
Jovens de 18 a 29 anos;
Adultos de 30 a 59 anos;
Pessoas Idosas.
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para pessoas com deficiência e idosas é ofertado no CRAS, tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e desenvolvimento de autonomia das pessoas, observando suas potencialidades individuais, sociais, prevenindo riscos, exclusão e isolamento.
Esse serviço ainda está em fase de implantação na unidade do CRAS, a equipe tem realizado estudos para sua execução.
Em relação aos benefícios assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social são prestados de forma articulada as demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade. Estes benefícios se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais.
O Benefício de Prestação Continuada - BPC garante a transferência mensal de um salário-mínimo ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a sua própria manutenção, nem tê-la provida por sua família. Os usuários do município são atendidos no Centro Referencia Assistência Social-CRAS e encaminhados a Agência do Instituto Nacional Serviço Social -INSS mais próxima. Estes são acompanhados pela equipe técnica, conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Já os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. No município de Feliz Natal, são ofertados através da Lei nª 657/2019 auxílio funeral, auxílio natalidade e atendimentos em situações de calamidade ou emergenciais (passagens rodoviárias intermunicipais, suprimentos alimentares) e no momento está tramitando lei de alteração dos benefícios eventuais.
A prestação e o financiamento dos Benefícios Eventuais são de competência do município, com responsabilidade de cofinanciamento pelo Estado.
O Programa Bolsa Família que recentemente passou a ser Auxilio Brasil é um programa de transferência direta e indireta de renda, destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade social. O Programa é gerido pelo Ministério da Cidadania, responsável pelo envio dos recursos para pagamento.
Tem como objetivo promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados, a articulação de políticas voltadas aos beneficiários, com vistas à superação das vulnerabilidades sociais das famílias; Promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza; Promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016; Ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches; Estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Participam desse programa as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos. As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de zero a R$ 100,00 (cem reais). As famílias pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de R$ 100,01 (cem reais e um centavo) a R$ 200,00 (duzentos reais).
Para ingressar no programa a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e tenha atualizado seus dados cadastrais nos últimos 2 anos.
O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS Trabalho) tem como objetivo facilitar o acesso do público usuário do SUAS ao mundo do trabalho e busca contribuir com as ações dos serviços ofertados pela política de assistência social,busca a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social, por meio da integração ao mundo do trabalho. Promove estratégias, ações e medidas de enfrentamento à pobreza, por meio de mobilização de usuários; e demais atividades de inclusão produtiva existentes no município; monitoramento da execução das ações do Programa e acompanhamento dos usuários do Programa; e articulação com outros programas e serviços da assistência social e de demais áreas, como saúde, educação e trabalho. A iniciativa se consolida em um conjunto de ações de articulação de políticas públicas e de mobilização, encaminhamento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para acesso a oportunidades ao mundo do trabalho e emprego. As ações de Inclusão Produtiva Urbana compreendem: a qualificação técnico-profissional, a intermediação pública de mão-de-obra, o apoio ao microempreendedor individual e à economia solidária, o acesso a direitos sociais, entre outras ações.
O público alvo a ser atendido pelo Programa:
§ Pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada -BPC;
§ Jovens egressos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
§ Pessoas inscritas no Cadastro Único;
§ Adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;
§ Famílias com presença de trabalho infantil;
§ Famílias com pessoas em situação de privação de liberdade;
§ Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;
§ População em Situação de Rua;
§ Adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;
§ Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas;
§ Indivíduos egressos do sistema penal;
§ Beneficiários do Programa Bolsa Família;
§ Pessoas retiradas do trabalho escravo;
§ Mulheres vítimas de violência;
§ Jovens negros em territórios do Plano Juventude Viva;
§ Adolescentes vítimas de exploração sexual;
§ Entre outros, para atender especificidades territoriais e regionais;
A mobilização e encaminhamento de Adolescentes de 16 a 17 anos para cursos de capacitação profissional estará condicionada ao disposto no Decreto nº 6.484, de 2008, que trata da lista TIP, regulamenta os arts 3, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências, que regulamenta as atividades consideradas impróprias para esta faixa etária.
A Secretaria Municipal de Assistência Social implantou no ano de 2012 no município a Equipe Volante que tem o objetivo de prestar serviços de assistência social a famílias que residem em locais de difícil acesso (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros).
Essa equipe é responsável por fazer a busca ativa destas famílias, desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e demais serviços de Proteção Social Básica, que poderão ser adaptados às condições locais específicas, desde que respeitem seus objetivos. Além disso, é responsável por apoiar a inclusão ou atualização cadastral das famílias no Cadastro Único, realizar encaminhamentos necessários para acesso à renda, para serviços da Assistência Social e de outras políticas.
Essa equipe é vinculada ao CRAS, hoje conta com um profissional assistente social e um psicólogo e dois profissionais de nível médio que estão localizados nas áreas indígenas que atendem todo o território indígena. Essa equipe se desloca uma vez ao mês para o atendimento ou ser sempre que necessário. Com a chegada dessa equipe, os trabalhos tem recebido maios efetividade e cobertura, sendo muito importante sua efetividade.
O município de Feliz Natal conta ainda com projetos municipais, financiados com recursos próprios do município, bem como conta com parceira de empresas do município. São projetos que tem apresentados excelentes resultados, abaixo segue explanação de cada um deles.
O Projeto Municipal Nascer Cuidar e Amar, tem como objetivo a gestante de confeccionar o próprio enxoval enquanto recebe orientações e atendimentos, participa de oficinas e roda de conversa com os mais variados temas. O município abrange a todas as gestantes que necessitam de um acompanhamento sistêmico. Os recursos financeiros para o desenvolvimento são oriundos dos recursos próprios. No ano anterior foram atendidas 45 gestantes.
Fotos retiradas no CRAS, enxoval pronto
Em agosto de 2021, foi lançado o Projeto Municipal Alimente-se Bem, que tem como objetivo selecionar alimentos que não podem ser mais comercializados recebidos pelo mercado, sendo que esses alimentos podem ser ainda reutilizados, assim são recolhidos pelo motorista do CRAS e levados para higienização e separação de sacolas para ser entregues as 25 famílias selecionadas e acompanhadas no SCFV e PAIF.
Fonte: Projeto alimente se bem
Essas famílias são acompanhadas nesse projeto por um período de seis meses, após são avaliadas e se possível inseridas novas famílias. Os alimentos são doados pelos mercados da cidade que apoiam o projeto que já está em sua segunda edição.
Fonte: Família sendo beneficiada com o Projeto Alimente- se bem
Outro projeto lançado pela Secretaria Municipal Assistência Social é o Projeto Juntos pelo Bem, que tem a finalidade arrecadar utensílios domésticos, itens que não sendo mais utilizados que podem ser doados para outra pessoa que poderá ajudar muito.
O município foi contemplado pelo governo estadual do Programa Ser Família Emergencial que atendeu 521 famílias com renda per capita de até R$ 89,00 e no presente momento foram contempladas 90 famílias com o Programa Ser Família que está em fase de implantação do governo estadual no município.
A Proteção Social Especial tem como porta de entrada o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) que é uma unidade pública municipal, integrante do Sistema Único de Assistência Social, de atendimento para a população acessar os serviços da Proteção Social Especial, porém o município não possui, sendo que existe estudos para que seja formada uma equipe mínima para atendimento dessa demanda.
A demanda que existe para o atendimento é realizada no CRAS, tirando as características de proteção social básica.
Contudo o município possui a unidade da Casa Lar onde possui capacidade de atendimento para 08 crianças e adolescentes, encaminhadas pelo Poder Judiciário, em excepcionalidade pelo Conselho Tutelar, que possuem seus direitos violados e não possuam condições de manter-se no seio familiar.
IV - OBJETIVOS GERAL
Consolidar o Sistema Único da Assistência Social viabilizando o desenvolvimento e promoção de ações voltadas a proteção social básica e especial das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e riscos sociais, garantindo o acesso aos serviços socioassistenciais de qualidade, tendo como referência as leis em vigência.
4.1- OBJETIVOS ESPECIFICOS
São objetivos específicos nesse plano municipal:
Reestruturar a Lei Municipal que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social, conforme as orientações técnicas do SUAS.Pleitear recursos estaduais, federais e municipais para a construção do Centro Referência de Assistência Social e aparelhamento;
Ofertar qualificação profissional a todos trabalhadores da Assistência Social;
Fortalecer a instancia do Controle Social; Dinamizar o Programa ACESSUAS Trabalho, de forma que atenda o público prioritário do Programa.Monitorar as vagas na unidade de Acolhimento Institucional, a fim de preconizar as orientações do ECA;
Elaborar e implantar o Plano de Cargo Carreiras da Assistência Social;
Implantar e implementar os serviços da Proteção Social básica;
V- PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Este Plano adota como referência os Princípios e Diretrizes do Sistema Única de Assistência Social, expresso na Norma Operacional Básica – NOB SUAS (BRASIL, 2012).
5.1 Princípios:
São princípios organizativos do SUAS:
I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória de sua condição;
II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
5.2 Diretrizes:
São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:
I. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
II. Descentralização político- administrativa e comando único das ações em cada esfera do governo;
III. Financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios;
IV. Matricialidade familiar;
V. Territorialização;
VI. Fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
VII. Controle social e participação popular;
VI- AÇÕES E ESTRATÉGIAS POR EIXO:
6.1 GESTÃO DO SUAS
EIXO
| PRIORIDADES | METAS | AÇÃO/PROGRAMA/PROJETOS/BENEFÍCIOS | PRAZOS | |||
2022 | 2023 | 2024 | 2025 | ||||
GESTÃO DO SUAS | Estruturar a SMAS com formalização de áreas essenciais. | Incorporar as leis vigentes de Benefício Eventual, Conselho Municipal da Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social na Lei Municipal do SUAS. | Reelaborar a Lei do SUAS no âmbito municipal incorporando a leis vigentes, e revogando as leis anteriores. | X | |||
GESTÃO DO SUAS | Ampliar espaço físico para a realização dos serviços socioassistenciais | Oferecer melhores condições de estrutura físicas para atender às famílias | Construir uma unidade do CRAS, para a oferta do serviços, programas e projetos sociais | X | |||
GESTÃO DO SUAS | Criar o organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social | Organizar a estrutura e o fluxo de trabalho do organograma | Reelaborar os regimentos internos das unidades e os protocolos de atendimentos nas unidades | X | |||
GESTAO DO SUAS | Priorizar a efetivação das equipes de referência de acordo com a Norma Operacional Básica-Recursos Humanos /Sistema Único de Assistência Social ampliando o quadro profissional; | Garantir a efetividade de equipe mínima (Assistente Social e Psicóloga) para o atendimento das demandas da proteção social especial; | Realizar concurso público na área de Assistência Social, para a efetivação dessa equipe minima | X | |||
GESTÃO DO SUAS | Monitorar todos os serviços socioassistenciais da rede | Alimentar, monitorar e acompanhar os Sistemas do MDS, GSUAS, Censo SUAS e outros relatórios pertinentes a gestão | X | X | |||
GESTÃO DO SUAS | Promover a formação permanente dos profissionais trabalhadores do SUAS | Qualificação profissional para o aperfeiçoamento do serviços e programas executados na Secretaria. | Capacitar e incentivar a formação profissional para a execução do serviços com a participação em encontros, palestras, cursos de formação, seminários etc. | x | x | x | x |
GESTÃO DO SUAS | Manter os serviços executados com co-financiamento federal e estadual adequando sua utilização de acordo com a realidade do município | Manter o co-financiamento com os entes federados através de gestão compartilhada, porém, utilizar as demandas expostas pelas equipes técnicas. | Executar as atividades, serviços e programas dentro da finalidade a que se atribui cada recurso recebido respeitando a realidade local. | x | x | x | x |
GESTÃO DO SUAS | Instituir o Plano de Carreira para os trabalhadores do SUAS | Criar plano de carreira próprio para os trabalhadores do SUAS com vistas ao combate da precarização das relações e vínculos de trabalho mediante a criação de lei. | Criar a Lei que institui o plano de carreira para os trabalhadores do SUAS, desprecarizando as relações e vínculos de trabalho, com base na avaliação das atividades desenvolvidas por cada profissional, garantindo valorização e condições adequadas de trabalho. | X |
6.2 CONTROLE SOCIAL
EIXO | PRIORIDADES | METAS | AÇÃO/PROGRAMA/PROJETOS/BENEFÍCIOS | PRAZOS | |||
2022 | 2023 | 2024 | 2025 | ||||
CONTROLE SOCIAL | Ampliar a participação dos usuários e trabalhadores, na representação da sociedade Civil nos Conselhos Municipais de Assistência Social. | Garantir que o Conselho Municipal de Assistência Social tenha representantes de usuários e dos trabalhadores do SUAS na representação da sociedade civil; | Incentivar a participação dos usuários nas representações do CMAS, através de encontros de integração do CMAS com os grupos de usuários do SUAS com a promoção de um ciclo de debates e discussões a cerca dos direitos socioassistenciais e referente ao exercício do controle social, como forma de acompanhamento, fiscalização e contribuição para que suas necessidades sejam atendidas. | x | |||
CONTROLE SOCIAL | Promover a capacitação permanente para os conselheiros atuarem na Política de Assistência Social e no fortalecimento do controle social | Manter aperfeiçoados os membros que atuam junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e Controle Social do programa Auxilio Brasil | Oportunizar o acesso dos conselheiros às capacitações ofertadas para atuação na Política de Assistência Social. | x | x | x | x |
CONTROLE SOCIAL | Efetivar a fiscalização dos Beneficiários do Programa Bolsa Família | Propiciar uma fiscalização efetiva aos beneficiários do Programa Bolsa Família através de ação conjunta entre Conselho Municipal de Assistência Social, técnicos de referência. | Executar a fiscalização em conjunto entre Conselho e Técnicos de referência por meio de visitas domiciliares aos beneficiários do Programa Bolsa Família, identificados por possíveis irregularidades, mantendo os conselheiros informados e orientados sobre as condicionalidades do programa; | x | x | x | x |
6.3 BENEFICIOS EVENTUAIS
EIXO | PRIORIDADES | METAS | AÇÃO/PROGRAMA/PROJETOS/BENEFÍCIOS | PRAZOS | |||
2022 | 2023 | 2024 | 2025 | ||||
BENEFÍCIOS EVENTUAIS | Conceder benefícios eventuais aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (redação dada pela Lei Federal nº 8.742, de 1993). | Continuar oferecendo os auxílios em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública aos usuários da política de assistência social conforme a Lei Municipal. | Identificar os usuários com situações de vulnerabilidade temporária e conceder o benefício que lhe é de direito, conforme a necessidade apresentada. | x | x | x | x |
BENEFICIOS EVENTUAIS | Ofertar os benefícios eventuais por calamidade publica | Regulamentar os benefícios eventuais de calamidade pública através de decreto municipal | Regulamentar através de decreto e de resolução do C.M.A.S a oferta dos benefícios eventuais por calamidade publica | X | X |
6.4 ACESSUAS TRABALHO
EIXO | PRIORIDADES | METAS | AÇÃO/PROGRAMA/PROJETOS/BENEFÍCIOS | PRAZOS | |||
2022 | 2023 | 2024 | 2025 | ||||
ACESSUAS TRABALHO | Realizar a busca ativa do público de atendimento do ACESSUAS Trabalho | Ofertar oficinas e outros serviços afim de efetivar o ACESSUAS Trabalho | Preencher 100% da meta estabelecido pelo ACESSUAS Trabalho, através do cadastro na unidade do CRAS | x |
6.5 PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
EIXO | PRIORIDADES | METAS | AÇÃO/PROGRAMA/PROJETOS/BENEFÍCIOS | PRAZOS | |||
2022 | 2023 | 2024 | 2025 | ||||
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | Acompanhar as famílias do CADÚnico pelo PAIF | Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das famílias cadastradas no CadÚnico de 15 % com até ½ salário mínimo. | Realizar busca ativa, através de visitas domiciliares e ofertar serviços atrativos e diversificados com objetivo de atrair maior público de usuários do PAIF. | x | X | X | X |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | Acompanhar pelo PAIF as famílias com membros integrantes do BPC | Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC de 30 % . | Realizar busca ativa, chamamento público via meios de comunicação de famílias com a presença de beneficiários do BPC e ofertar serviços atrativos para este público promovendo a sua inclusão no PAIF. | x | X | X | X |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | Inserir no CadÚnico os beneficiários do BPC | Atingir 100% de Cadastramento no CadÚnico das famílias com presença de beneficiários do BPC. | Realizar busca ativa, chamamento público via meios de comunicação de famílias com a presença de beneficiários do BPC. | X | X | ||
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | Acompanhar pelo PAIF as Famílias beneficiárias do Programa Auxilio Brasil | Atingir taxa de acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Auxilio Brasil de 15%. | Realizar busca ativa, através de visitas domiciliares às Famílias do PAB e ofertar serviços e atividades atrativos e diversificados com objetivo de atrair maior público de usuários do PAB. | X | X | X | |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | Incluir público prioritário no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | Manter o percentual mínimo de 50% do público prioritário incluído no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; | Promover a diversificação dos serviços, com atividades atrativas a cada faixa etária, a ampla divulgação das atividades ofertadas junto às escolas do município e busca ativa, através de visitas domiciliares, especialmente ao público idoso. | X | X | ||
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | Manter o índice de atualização dos cadastros do PAB junto ao CAD Único , garantindo que a Média do IGD PBF seja mantida ou ampliada. | Ampliar o atendimento de famílias cadastradas no Programa Auxilio Brasil e manter a atualização dos cadastros de famílias nos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal; | Realizar o chamamento das famílias cadastradas no CADÚnico, perfil Auxilio Brasil, para a atualização cadastral, realizar a busca ativa, visitas domiciliares com equipe de referência e instância de controle do PAB. | X | X | X | X |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | Garantir o funcionamento da rede intersetorial | Desenvolver um trabalho articulado em rede de atendimento (saúde, assistência social, educação, entidades, conselho tutelar) | Realizar reuniões de rede fixas mensais de forma objetiva com representantes de cada área intersetorial, realizando trabalho tanto preventivo quanto curativo, junto às famílias do CADÚnico, rede escolar e atendidas pela saúde. | X | X | X | X |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | Implantar o serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para pessoas com deficiência e idosas | Buscar mecanismos para a implantação desse serviço no CRAS | Garantir capacitação para a equipe técnica para a efetivação desse serviço no CRAS | X | X | X | |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | Acompanhar os idosos no serviço do SCFV | Acompanhar o público dos idosos da área urbana e rural no SCFV | Realizar busca ativa, chamamento público via meios de comunicação dos idosos para participarem do serviço | X | X | X | |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | Monitorar e Acompanhar as famílias participantes dos projetos municipais | Acompanhar monitorar as famílias que participam dos projetos municipais afim de superar a vulnerabilidade sociais enfrentadas | X | x |
6.6 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
EIXO | PRIORIDADES | METAS | AÇÃO/PROGRAMA/PROJETOS/BENEFÍCIOS | PRAZOS | |||
2022 | 2023 | 2024 | 2025 | ||||
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | Ampliar a participação de pessoas com deficiência, idosos e suas famílias em grupo de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no CRAS. | Resgatar a autoestima e os vínculos familiares, sensibilizar a sociedade para esse público e promover a inclusão social; | Realizar busca ativa, visitas domiciliares e ofertar serviços atrativos para este público promovendo a sua inclusão. | x | X | x | x |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | Ofertar serviço de proteção social especial as crianças e adolescentes institucionalizadas | Garantir a oferta do serviço de acolhimento institucional | Proporcionar espaço físico adequado para as crianças e adolescentes em situação de abrigamento, de modo que estes possam viver em ambiente que ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança. | X | X | X | |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | Ofertar de serviços de proteção social de média complexidade | Implantar uma equipe mínima para o atendimento dessa demanda | Preconiza em lei a efetividade dessa equipe mínima para o atendimento dessa demanda | X | X | X |
VII– RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS:
O Plano Municipal de Assistência Social será avaliado e aperfeiçoado ao longo do desenvolvimento das atividades, com o objetivo de registrar alterações necessárias e aprimorar suas ações. Trata-se de um instrumento de planejamento, logo, se adequará conforme as condições que se estabelecerem em nível das oportunidades da assistência social nas três esferas de governo, com a criação de novos programas e extinção de outros, de acordo com o que for preconizado pela Política de Assistência Social.
Enquanto resultado das ações e prioridades estabelecidas, pretendemos qualificar e estruturar as condições de trabalho que garantam os princípios e diretrizes do Sistema Único Assistência Social, que refletirá diretamente na qualidade dos serviços prestados.
Enquanto Gestão, o resultado a ser alcançado refere-se principalmente ao aprimoramento da gestão e na efetivação da gestão do trabalho no município.
Enquanto Proteção Social Básica, busca-se alcançar os resultados esperados, já estabelecidos pela CIT em resolução, garantindo o atendimento ao público-alvo prioritário deste nível de proteção social, qualificando os equipamentos do SUAS existentes, e assim universalizando o acesso aos direitos sociais nos respectivos territórios, prevenindo efetivamente as situações de vulnerabilidade, permitindo a diminuição dos índices de direitos violados.
Enquanto Proteção Social Especial cabe lembrar que o Município não possui CREAS (Centro de Referência de Assistência Social), porém as demandas existentes são atendidas pela equipe técnica de referência do Centro Referência de Assistência Social que busca através do desenvolvimento qualificado dos serviços que permita mensurar um nível de superação de direitos violados.
Cada programa, projeto ou serviço aqui descrito tem previsto seu sistema de monitoramento e avaliação, de forma qualitativa e quantitativa, cujo resultado deverá embasar anualmente a atualização do Plano Municipal.
Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social o acompanhamento das metas e ações previstas neste documento, assim como avaliação anual dos objetivos atingidos e metas a serem repactuadas.
VIII-RECURSOS HUMANOS:
8.1 Unidade do CRAS:
Nome | Cargo | Profissão |
ROSIVALDA DOS SANTOS FERREIRA | ASSISTENTE SOCIAL | Assistente Social |
REGIANE SOARES COSTA | COORDENADORA DO ACESSUAS | Administrador |
NILZA MARIA DE MOURA | SERVIÇOS GERAIS | Sem formação profissional |
MICHELE BRAGANÇA GULARTE | EDUCADOR(A)/ORIENTADOR(A) SOCIAL | Sem formação profissional |
IRACEMA FATIMA DA SILVA | COORDENADORA | Pedagogo |
NIRLEI PEREIRA | MOTORISTA | Sem formação profissional |
ROZINEIDE HELENA DE JESUS | COSTUREIRA | Profissional de nível médio |
GABRIELE CISCON COSTA | CADASTRADOR | Outro profissional de nível superior |
ANA CLARA MARTINS CITON | PSICOLOGA | Psicólogo |
NICE BISPO CANDIDO | SERVIÇOS GERAIS | Sem formação profissional |
SINTIA APARECIDA LOPES RANGEL | EDUCADOR(A)/ORIENTADOR(A) SOCIAL | Sem formação profissional |
ELZA SOARES | PADEIRA | Sem formação profissional |
MARLY DE OLIVEIRA X. FARIAS | ASSISTENTE SOCIAL | Assistente Social |
THALITA MARIA SILVA | PSICOLOGA | Psicólogo |
EDINEIA MARTINES LOPES | SERVIÇOS GERAIS | Sem formação profissional |
CRISLAINE SOARES DE OLIVEIRA | EDUCADOR(A)/ORIENTADOR(A) SOCIAL | Pedagogo |
TANIA MARIA CORTI BEGNINI | PADEIRA | Sem formação profissional |
MARTA DAMA | ASSISTENTE SOCIAL | Assistente Social |
DIEGO HENRIQUE LASKOSKI PEREIRA | GESTOR DO CADASTRO ÚNICO | Técnico de nível medio |
JOICYELI MORAES RODRIGUES | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Técnico de nível medio |
8.2 Unidade da Casa Lar
Nome | Cargo | Profissão |
ANA CLARA MARTINS CITON | TÉCNICO(A) DE NÍVEL SUPERIOR | Psicólogo |
REGIANE SOARES COSTA | COORDENADORA | Administrador |
EZELY APARECIDA DA SILVA | CUIDADOR(A) | Sem formação profissional |
ROSELI OTAÇU CORREIA | CUIDADOR(A) | Sem formação profissional |
MARIA TANIA PIRES DA LUZ | CUIDADOR(A) | Sem formação profissional |
JOSEFA UMBELINA DE LIMA | SERVIÇOS GERAIS | Sem formação profissional |
MARLY DE OLIVEIRA X. FARIAS | TÉCNICO(A) DE NÍVEL SUPERIOR | Assistente Social |
8.3 Unidade do Centro de Convivência da Terceira Idade
Nome | Cargo | Profissão |
ELAINE CASARINI DOS SANTOS | SERVIÇOS GERAIS | Sem formação profissional |
SILVANA DE JESUS | COORDENADORA | Pedagogo |
8.4 Unidade da Gestão
Nome | Cargo | Profissão |
ANDREA VANESSA NASCIMENTO CABULON | SERVIÇOS GERAIS | Sem formação profissional |
WILZA CARLA SARTORI | APOIO ADMINISTRATIVO | Sem formação profissional |
THAIS DE SOUZA COSTA NICARETTA | SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Advogado |
ANETTE INGRIT BENCKE SCHNEIDER | TÉCNICO(A) DE NÍVEL SUPERIOR | Assistente Social |
TAINARA DE OLIVEIRA PUPPO | TECNICO DE NIVEL SUPERIOR | Administração |
IX. RECURSOS MATERIAIS
A Secretaria Municipal de Assistência Social possui duas unidades de atendimento à população de Feliz Natal, uma compreendida pelo CRAS, que visa atender a proteção social básica e uma unidade da Casa Lar que atende as crianças e adolescentes institucionalizadas pela proteção social especial.
A unidade do CRAS oferece serviços socioassistenciais, respeitando os limites e condições de oferta.
A unidade da Casa Lar respeita e condiciona todas as normativas em relação a estrutura e execução dos serviços relacionados a essa atividade.
Além dessas estruturas, conta ainda com o Centro de Convivência da Terceira Idade que oferta serviços aos idosos do município, como atendimentos individualizados e coletivos, acompanhamentos através de visitas, oferta de oficinas voltadas aos idosos, entre outros serviços.
X. MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTOS
As fontes de financiamentos previstas para a Secretaria Municipal de Assistência Social são recursos municipais, estaduais e federais, distribuídos através dos mecanismos abaixo descritos, incluindo as três esferas:
Título | Físico/Financeiro (R$) | ||||
2022 | 2023 | 2024 | 2025 | Total | |
Proteção Social Básica | R$ 575.000,00 | R$ 651.200,00 | R$ 710.000,00 | R$ 798.150,00 | R$ 2.734.350,00 |
Man. C.M.A.S | R$ 4.000,00 | R$4.400,00 | R$4.600,00 | R$ 4.900,00 | R$17.900,00 |
Apoio e Incentivo a qualificação profissional | R$17.000,00 | R$92.000,00 | R$113.000,00 | R$134.000,00 | R$356.000,00 |
Manutenção Cadastro Único e Auxilio Brasil | R$ 48.000,00 | R$ 55.200,00 | R$ 62.400,00 | R$ 76.900,00 | R$ 245.200,00 |
Manutenção da Unidade de Acolhimento Casa Lar | R$10.000,00 | R$12.700,00 | R$ 175.000,00 | R$ 410.399,00 | R$ 608.099,00 |
Man. de atividades Sec. Da Assistência Social | R$ 426.000,00 | R$466.785,00 | R$494.780,00 | R$ 534.780,00 | R$1.922.345,00 |
Construção e Reaparelhamento do CRAS | R$72.000,00 | R$ 228.000,00 | R$204.000,00 | R$146.000,00 | R$ 650.000,00 |
Apoio a instituições sociais filantrópicas | R$120.000,00 | R$122.000,00 | R$125.000,00 | R$130.000,00 | R$ 497.000,00 |
Man. de atividades do programa a proteção a pessoa idosa | R$ 24.500,00 | R$ 27.600,00 | R$ 30.800,00 | R$ 34.000,00 | R$116.900,00 |
Cons. Man. Equi. C.C.I. | R$ 15.000,00 | R$ 18.000,00 | R$ 160.000,00 | R$ 199.000,00 | R$ 392.000,00 |
Man. de ativ. F.M.A.S | R$1.196.500,00 | R$ 1.287.200,00 | R$ 1.367.700,00 | R$ 1.442.245,00 | R$ 5.293.645,00 |
Construção CREAS | R$ 15.000,00 | R$ 17.000,00 | R$ 160.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 392.000,00 |
Man. Casa Lar | R$ 267.300,00 | R$ 291.400,00 | R$ 318.100,00 | R$ 350.790,00 | R$ 1.227.590,00 |
Ativ. Da média complexidade | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 400.000,00 |
XI. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos serviços, programas e benefícios em relação ao cumprimento de seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão, devendo ser capaz de prover informações que permitam a adoção de medidas corretivas para melhorar a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços, programas e benefícios. É realizado por meio da captura de informações in loco, em dados coletados por sistemas de informações gerenciais, ou ainda, em sistemas que coletam informações especificas para os objetivos do monitoramento. (NOB SUAS /2012).
O monitoramento deste plano ocorrerá em todo o período de sua execução para verificação do processo e, a medida da necessidade adoção das providencias cabíveis. Ao final de cada exercício, será feita a avaliação do cumprimento das metas estabelecida e (caso necessário) revisão do plano para o exercício seguinte.
A avaliação se constitui em processo de análise do alcance das metas propostas no Plano Municipal de Assistência Social frente aos objetivos definidos. Esta será realizada a partir dos indicadores estabelecidos na planilha, verificando quais foram os avanços e resultados avançados, as dificuldades e desafios encontrados, bem como propostas de solução.
Esse processo deve se dar periodicamente, com base nos dados obtidos no monitoramento sistemático que gerará relatórios e orientações técnicas das metas acompanhadas, constituindo – se em elemento fundamental para instrumentalizar as decisões do gestor quanto as intervenções e medidas necessárias. Como forma de melhor desenvolver essa dinâmica de monitoramento e avaliação, será proposta a constituição de um processo participativo de avaliação do Plano, através da composição de comissão de acompanhamento tais como: trabalhadores, gestores, prestadores de serviços e usuários, garantindo representatividade do Conselho Municipal de Assistência Social.
XII- ESPAÇO TEMPORAL DE EXECUÇÃO
O presente plano municipal tem como observância a resolução nª 33 de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social- NOB/SUAS, no artigo 19 que trata da vigência do plano, que deverá ser de quatro em quatro ano, de acordo com a elaboração do PPA do município.
Sendo assim o presente plano da secretaria tem vigência de 2022 a 2025.
XIV- REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica, NOB- SUAS, 2013.
BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Assistência Social. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), 2013.
BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social, SNAS. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2014.
BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social, SNAS, Sistema Único de Assistência Social. Orientações técnicas sobre o PAIF, 2014.
www.omegasistemas.net.br , retirado dados escolares no sistema no dia 12 de janeiro de 2022 as 08hs.
Secretaria Municipal de Agricultura de Feliz Natal/MT. Relatório Anual 2021, 2021.
Centro de Referência de Assistência Social Feliz Natal/MT. Diagnostico Socioterritorrial do CRAS de Feliz Natal, elaborado pelos técnicos de referência. 2021.
https://www.ibge.gov.br/, acesso em 15 de dezembro de 2021, as 10 horas.
https://www.gesuas.com.br/, acesso em 07 de dezembro de 2021, as 09 horas.
XV-APROVAÇÃO DO CMAS