Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2022.

​PORTARIA N.º 002 DE 22 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA N.º 002 DE 22 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Justificação Administrativa e dá outras providencias.

A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social-Previnx do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.189/2006 c/c a Lei Municipal 2.375, de 22 de Fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre definição de critérios para produção de justificação administrativa, com o objetivo de comprovação e verificação do cumprimento de requisitos legais para fins de concessão de benefícios previdenciários, e regulamenta a Comissão de Justificação Administrativa, e dá outras providencias.”; resolve:

Art. 1º. Nomear, a partir de 22 de Março de 2022, Comissão de Justificação Administrativa, composta pelos seguintes membros:

I – ADRIANA STEFANI TRINDADE (Mat. 4375) – Presidente;

II – MIRIAN FERREIRA DOS SANTOS (Mat. 590)Membro;

III – VALDIVINO ANTÔNIO DA COSTA (Mat. 22) – Membro.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, tem por objetivo apurar a comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, dependência econômica, união estável, identidade e relação de parentesco, e/ou sempre que houver necessidade de suprir a falta ou insuficiência de documento, ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a PREVINX.

§1º. O processamento da JA, para fins de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, dependência econômica, união estável, identidade e relação de parentesco, só produzirão efeitos quando baseadas em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

§2º. A Comissão de Justificação Administrativa, de acordo com os prazos estabelecidos em Lei, deverá apresentar Relatório Conclusivo à Autoridade Competente para deferimento do benefício ou reconhecimento do objeto da justificação, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmelita Vieira Martins

Diretora Executiva da PREVINX