Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2022.

​LEI N°944/2022 DATA: 29 DE MARÇO DE 2022 “DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO PARA ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA AMERC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

LEI N°944/2022

DATA: 29 DE MARÇO DE 2022

“DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO PARA ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA AMERC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ajuda de custo no valor de um (01) salário mínimo, para custear as despesas com a área administrativa da Associação de Ministros e Evangélicos de Ribeirão Cascalheira - AMERC.

Artigo 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da referida ajuda de custo ate o quinto dia útil de cada mês.

Artigo 3º. A associação terá que prestar contas mensal dos valores repassados.

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 29 DE MARÇO DE 2022.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal