Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2022.

​OITAVO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 096/2020

OITAVO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 096/2020, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI-ME.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 03.250.803/0001-92, Inscrição estadual nº 13.188.906-0, estabelecida na Rua Professor João Felix, nº 635, Sala 05 e 07, Bairro Lixeira, Cep 78008-435, Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor SR. ANDREITE SPADA, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 143.4280-4 SSP/MT e CPF nº 992.663.001-44, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo no fornecimento de materiais de consumo (medicamentos e insumos) para atender os beneficiários do Sistema Único de Saúde de Canarana, em cumprimento à Constituição Federal de 05/10/1988 e Lei nº 8.080/1990, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

LOTE 90 - HIPOCOLESTEROLEMIANTES

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UNID

QUANT LIC.

QUANT ADIT

R$ UNIT

R$ TOTAL

446

Sinvastatina 20mg comprimido - Marca: SANVAL

cpr

50000

12500

R$ 0,16

R$ 2.000,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos item 446, perfazendo o valor total de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 – Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta – do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 659.237,70 (Seiscentos e cinquenta e nove mil duzentos e trinta e sete reais e setenta centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 – Conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Saúde, devido ao aumento de pacientes suspeitos de contaminação com o COVID 19 e dentre outros atendimentos aos pacientes do SUS, as quantidades licitadas não foram suficientes, existindo assim a necessidade de acréscimo nas quantidades adquiridas, justificando assim o termo aditivo.

3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 096/2020 e seus respectivos termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana, 29 de março de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

CONTRATANTE

FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI-ME

ANDREITE SPADA

CONTRATADA

LÉDIO DA SILVA SANTOS

Portaria nº 321/2020 de 04/05/2020

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91