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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI ORDINÁRIA N.º 5.689, DE 25 DE MARÇO DE 2022. |
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021 E SUA ALTERAÇÃO Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 5.530/2021 e sua alteração Lei nº 5.632/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 5.549/2021 e sua alteração Lei nº 5.634/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
Cód. | Detalhamento | Meta Financeira |
2322 | Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade | R$ 24.289.940,00 |
Para:
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
Cód. | Detalhamento | Meta Financeira |
2322 | Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade | R$ 24.289.940,00 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade | 2322 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.50.00.00.00.1.6000000604 | 100.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 100.000,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por redução da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD. | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade | 2322 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.6000000604 | 100.000,00 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 100.000,00 |
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para possibilitar a realização de Termo de Fomento com a APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais, tendo em vista a necessidade de complementar o valor previsto para pagamento dos profissionais que prestam serviços no Centro de Reabilitação da Escola Especial Raio de Sol, sendo na área da saúde; Fonoaudiólogas, Fisioterapeutas, Assistente Social, encarregado e auxiliares na Equoterapia, estes profissionais realizam consultas e atendimentos domiciliar, aplicação de testes, terapias e vários outros tipos de atendimentos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.