Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.689, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.689, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021 E SUA ALTERAÇÃO Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 5.530/2021 e sua alteração Lei nº 5.632/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 5.549/2021 e sua alteração Lei nº 5.634/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

2322

Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade

R$ 24.289.940,00

Para:

PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

2322

Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade

R$ 24.289.940,00

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade

2322

Aplicações Diretas

3.3.50.00.00.00.1.6000000604

100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

100.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por redução da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD.

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade

2322

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.6000000604

100.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

100.000,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para possibilitar a realização de Termo de Fomento com a APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais, tendo em vista a necessidade de complementar o valor previsto para pagamento dos profissionais que prestam serviços no Centro de Reabilitação da Escola Especial Raio de Sol, sendo na área da saúde; Fonoaudiólogas, Fisioterapeutas, Assistente Social, encarregado e auxiliares na Equoterapia, estes profissionais realizam consultas e atendimentos domiciliar, aplicação de testes, terapias e vários outros tipos de atendimentos.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.