Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, de 04 de abril de 2022

Aprova as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de União do Sul-MT, referente ao Exercício Financeiro de 2020, com recomendações.

A CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de União do Sul-MT, referente ao exercício financeiro de 2020, gestão do Prefeito Senhor Claudiomiro Jacinto de Queiroz, prevalecendo o Parecer Prévio nº 137/2021, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com as seguintes recomendações ao Chefe do Poder Executivo Municipal que:

I) mantenha durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais déficits orçamentários, em obediência ao princípio do equilíbrio orçamentário, conforme alínea b do artigo 48 da Lei nº 4.320/1964 (DA02);

II) abstenha-se de abrir créditos adicionais, mediante superávit financeiro do exercício anterior inexistente, conforme artigo 167, inciso II e V, da Constituição da República e artigo 43, caput, e § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964 (FB03); III) obedeça aos mandamentos constitucionais e legais, de modo a corrigir as falhas na elaboração da Lei Orçamentária Anual, providenciando o destaque dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento (FC 13); IV) reduza o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15% (quinze por cento) na elaboração da lei orçamentária para os próximos exercícios, em conjunto com o Poder Legislativo, em virtude do entendimento fixado por esta Corte no Parecer Prévio nº 101/2018 – TP; e, V) adote medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal – IGFM.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO

Em 04 de abril de 2022

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH SILAS DA SILVA NUNES

Ver. Presidente Ver. 1º Secretário