Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

​Lei nº 606/2022, de 01 de abril de 2022

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À OBESIDADE INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Faço saber que a Câmara Municipal de Barão de Melgaço aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º -Fica instituído, no Calendário Oficial do município de Barão de Melgaço, a Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil, a ser celebrada anualmente na segunda semana de Outubro, que tem o dia 11 do referido mês como Dia Mundial de Combate à Obesidade.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde e com o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, almejando atingir objetivos abaixo relacionados, dentre outros a cargo do Poder Executivo:

I – Promover debates, palestras e outros eventos com especialistas, no intuito de esclarecer para servidores do Poder Público Municipal e cidadãos em geral sobre as causas, consequências, diagnósticos, formas de prevenção e tratamentos existentes à evitar a obesidade infantil;

II – Estimular a criação e divulgação de políticas públicas que auxiliem a população, especialmente a de baixa renda, na sua busca por acompanhamento especializado;

III – Difundir os avanços obtidos pela ciência na busca por tratamento mais eficaz.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar, perante a sociedade civil organizada, parceria pública privada, para entendimento das atividades descritas no Artigo 2º desta Lei.

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Barão de Melgaço, 01 de abril de 2022.

Margareth Gonçalves da Silva

Prefeita Municipal