Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

EDITAL 006/2022

EDITAL DE SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO DA ZONA RURAL Nº 006/2022.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Niterói nº 81N Centro – CEP 78.575-00, Juara MT, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (COPSS), nomeada pela Portaria GP/561/2021 de 28 de Outubro de 2021 , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 2.633 de 22 de Fevereiro de 2017 e normas contida na Lei Complementar 068/2009, Lei Complementar 028/2007, Lei de Gestão Democrática nº 2.052/2009, o Decreto 6.094/2007, a Lei 12.695/2012 e Legislação vigente no contexto da Educação, torna público e oficial para conhecimento dos interessados na SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO visando à seleção de pessoal para em atendimento a vaga livre e Cadastro Reserva

, excepcional interesse público para atender a necessidade das Escolas do Campo centralizadas na gestão SME garantindo o direito dos estudantes no cumprimento do ano letivo de 2022 e pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 A SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria GP/561/2021 de 28 de Outubro de 2021.

1.2 O presente Edital de SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO contêm normas e procedimentos para a seleção para atendimento de contrato de vaga livre e de cadastro reserva para suprir a contratação temporária de Profissionais da Educação na Escola do Campo durante o ano letivo de 2022, considerando o número de vagas que não foram preenchidas no PSS 005/2021, estabelecidas no regime de urgência as necessidades no Anexo I deste Edital.

1.3 A seleção é para a contratação temporária de Professor Nível Superior Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior para atender a demanda exclusivamente unidades Escolar do Campo com gestão centralizada na SME conforme especificado abaixo.

1.4 Os contratos temporários serão para provimento de contrato de vaga em substituição de pessoal em atendimento vaga livre e regime de cadastro de reserva para suprir a existência de vagas excepcionalmente para o cargo de:

ü Professor Nível Superior Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior ü A função quando necessário será exercida nas unidades escolares do Campo – Bairro Machado, Santo Antônio, Renascer, Tancredo Neves, Santa Clara, Ellen Buckup e Gairova localizadas na zona rural.

1.5 A participação dos candidatos na SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO, não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contrato, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação, o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem decrescente de classificação do total de pontos dentro do prazo de validade deste Edital.

1.6 A divulgação do presente regulamento e demais atos referente SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO dar-se-ão por editais e comunicados, que serão afixados no mural da Secretaria Municipal de Educação, situada a Avenida Maranhão 250 N – Juara MT, bem como na sede da Prefeitura Municipal de Juara – MT, localizada na Rua Niterói, número 81N, Centro e nos sites www.diariomunicipal.org.mt e www.juara.mt.gov.br.

1.7 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos prazos, locais e horários para realização de todos os atos da presente SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO inclusive as alterações.

1.8 O Cronograma de datas e atividades do SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO, constante neste Edital, conforme Anexo III poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade e casos fortuitos.

1.9 Os cargos, nível de escolaridade, requisitos básicos, números de vagas, valor da remuneração, carga horária e características do trabalho estão no Anexo I.

2 DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições para seleção de contrato e cadastro reserva para os cargos estabelecidos neste Edital, SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO serão gratuitos e realizadas conforme abaixo:

I As inscriçõesserão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Maranhão 250 N – Juara – MT. Nos dias

06 e 07 de Abril de 2022, no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas.

II O candidatodeverá realizar sua inscrição somente em uma unidade escolar do Campo, conforme consta no Anexo I, deste Edital.

III O candidato deverá comparecer no local e horário indicado no inciso I com originais e cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento; cópia do RG; CPF; Título de Eleitor; documento militar para homens; Comprovante de Endereço; Diploma de Licenciatura Plena na área de atuação, Certificados de Cursos na área de Educação correspondente aos últimos três anos;

IV Todos os documentos elencados no inciso anterior deverão ser conferidos com o original pelos membros da equipe responsável por receber as inscrições.

V Uma vezefetuada a inscrição, não serão permitidos alterações na Ficha de Inscrição da SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO Contagem de pontos, disponibilizada no local e horário constantes no inciso I do item 2.2;

2.3 Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que não poderá alegar erros ou falhas de sua parte, ficando submetido às sanções cíveis e penais, conforme disposto em lei.

2.4 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo.

2.5 A inscrição poderá ocorrer por procuração desde que contenha cópia da documentação necessária.

2.6 A qualquer tempo poderão ser anulados os atos de inscrição, contagem de pontos ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto às informações apresentadas.

2.7 Será publicada a Relação Geral de inscrição no dia 08/04/2022, no mural da Secretaria Municipal de Educação, situada a avenida Maranhão 250 N, em local de fácil acesso, bem como através da publicação no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Escolaridade mínima exigida compatível com cargo;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) Atender às condições prescritas para a função;

f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita no Anexo I.

4 DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS

4.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) Uma cópia do RG (não sendo aceitos cartões de protocolo) e original;

b) Uma cópia do CPF e original;

c) Uma cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone) e a original;

d) Uma cópia do Título de eleitor e original;

e) Uma cópia do documento militar para sexo masculino e original;

f) Uma cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento e a original;

g) Uma cópia do Diploma de Nível Superior Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior.

5 DA ANÁLISE CURRICULAR POR CONTAGEM DE PONTOS

5.1 Para seleção dos candidatos a contratos temporários serão utilizada a SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO por contagem de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de titulação, formação contínua e experiência profissional.

5.2 No que se refere à titulação, deve se considerar o ponto da maior titulação concluída, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

5.3 Para o item Cursos de Formação Contínua realizadas na área de Educação que contempla conhecimentos didático-curriculares e de Políticas Educacionais, com limite de 3.0 (três) pontos com carga horária máxima de 240 horas. Sendo Considerados apenas dos últimos três anos. A cada certificado de 40(quarenta) horas serão atribuídos 0,5(meio) ponto.

5.4 Os critérios a serem analisados no currículo e pontuação atribuída estão dispostos na Ficha de Inscrição para Professor conforme Anexo II, doedital.

5.5 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior titulação.

b) Maior idade.

6 DO RESULTADO FINAL

6.1 O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor dar-se-ão por editais e comunicados, que será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação, situada a Avenida Maranhão 250 N- Juara MT, bem como na sede da Prefeitura Municipal de Juara – MT, localizada na Rua Niterói, número 81N, Centro e nos sites www.diariomunicipal.org.mt e www.juara.mt.gov.br.

6.2 A lista de classificados será divulgada no dia 11 de Abril de 2022, a partir das 8 horas, conforme endereço no item 6.1 deste Edital.

7 DO PRAZO DE VALIDADE

7.1 SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO,de que trata este Edital terá validade pelo período letivo de 2022, não podendo ser prorrogado.

7.2 O prazo de validade dos contratos referentes SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO,terá vigência pelo período exclusivo em que perdurar a condição que ensejou a substituição, não ultrapassando o período ano letivo de 2022.

8 DA CONVOCAÇÃO

8.1 Os candidatos aprovados serão convocados no dia 12 de Abril de 2022 terão atribuição de classes e/ou aulas livres ou em substituição.

8.2 Os Candidatos à contratação temporária que não assumir a vaga disponível no momento da convocação não poderá mais ser convocado por este SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO, sendo excluído da lista.

8.3 As vagas existente para atribuição de aulas serão de acordo com as disponíveis no Anexo I deste Edital para atender a necessidade da demanda das Escolas Municipais do Campo.

8.4 A SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO se faz necessária por desistências de servidores em contratos temporários e para substituições amparadas nas legislações vigentes.

9 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

9.1 O candidato quando convocado deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias, a partir da data da publicação do Edital de convocação para apresentação dos documentos abaixo relacionados considerando ser o atendimento aos alunos de extrema necessidade, evitando maiores prejuízos no desenvolvimento da aprendizagem.

a) Duas cópias do RG (não sendo aceitos cartões de protocolo);

b) Duas cópias do CPF;

c) Duas cópias do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone);

d) Duas cópias do Título de eleitor e declaração que está em dia com a justiça eleitoral - Cartório Eleitoral;

e) Duas cópias do documento serviço militar para sexo masculino;

f) Duas cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Duas Cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

h) Duas cópias da vacina dos filhos até 05 anos de idade;

i) Duas cópias do Diploma de Nível Superior

k) Duas cópias da carteira de trabalho onde está a foto frente e verso;

l) Duas cópias de PIS ou PASEP;

m) Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado no processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no serviço público, com assinatura reconhecida em cartório;

n) Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca dos últimos cinco anos;

o) Atestado médico admissional expedido por médico;

p) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal;

q) segunda via do contrato de abertura de conta corrente (pessoal) no Banco Bradesco em agencia de JUARA-MT, ou cópia legível do cartão.

10.DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO:

10.1 O regime Jurídico dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será o Administrativo Lei Municipal n° 2633/2017 de 22 de fevereiro de 2017 e da Lei Complementar Municipal nº 028, amparado pelos artigos 268, 269 e 270,sob a forma de prestação de serviços e não gera vínculo empregatício podendo ser rescindido por ambas as partes a qualquer momento sem direito a indenizações ou a verbas rescisórias.

10.2 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos sob o regime administrativo, nos termos da Legislação Municipal.

10.3 Os servidores contratados através deste Processo Seletivo Simplificado serão vinculados ao regime Previdenciário Social (INSS).

10.4 Os contratos temporários de aulas, regime/jornada de trabalho, substituição para os cargos de Professor, descrito no Anexo I, poderão ser rescindidos no decorrer do ano de acordo com os critérios do Art.º 269 da LC 028/07 de 26 de Dezembro de 2007, mediante registro do descumprimento do regime disciplinar.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora da SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO.

11.2 A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessários, editais complementares e/ou avisos oficiais, no mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

11.3 Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição.

11.4 A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital e editais complementares.

11.5 A declaração e documentos falsos ou inexatos de dados constantes da ficha de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.6 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do preenchimento da ficha de inscrição.

11.7 O resultado da SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO será divulgado através de edital por ordem decrescente, conforme pontuação obtida e conterá o nome do candidato, cargo e o total de pontos.

11.8 Os casos não previsto neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o Secretário Municipal de Educação.

11.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito em exercício, Juara – MT, 05 de abril de 2022.

_______________________________

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito

_________________________________

Fernanda Alves do Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO CAMPO

1- Escola Municipal Bairro Machado

CARGO

Jornada de

Trabalho

Escolaridade

Etapa

Vaga e ou Cadastro Reserva

Vencimento

01

Professor

30 horas

Nível Superior

Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior

1º ao 5º Ano

Ensino Fundamental

01 Vaga

Salário Base Vigente

2- Escola Municipal Santo Antonio

CARGO

Jornada de

Trabalho

Escolaridade

Etapa

Vaga e ou

Cadastro Reserva

Vencimento

01

Professor

30 horas

Nível Superior

Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior

1º ao 5º Ano

Ensino Fundamental

Cadastro Reserva

Salário Base Vigente

3- Escola Municipal Renascer

CARGO

Jornada de

Trabalho

Escolaridade

Etapa

Vaga e ou

Cadastro Reserva

Vencimento

01

Professor

30 horas

Nível Superior

Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior

1º ao 5º Ano

Ensino Fundamental

Cadastro Reserva

Salário Base Vigente

4- Escola Municipal Tancredo Neves

CARGO

Jornada de

Trabalho

Escolaridade

Etapa

Vaga e ou

Cadastro Reserva

Vencimento

01

Professor

30 horas

Nível Superior

Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior

1º ao 5º Ano

Ensino Fundamental

Cadastro Reserva

Salário Base Vigente

5- Escola Municipal Santa Clara

CARGO

Jornada de

Trabalho

Escolaridade

Etapa

Vaga e ou

Cadastro Reserva

Vencimento

01

Professor

30 horas

Nível Superior

Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior

Ed. Inf. Pré escola e

1º ao 5º Ano

Ensino Fundamental

Cadastro Reserva

Salário Base Vigente

6- Escola Municipal Gairova

CARGO

Jornada de

Trabalho

Escolaridade

Etapa

Vaga e ou

Cadastro Reserva

Vencimento

01

Professor

30 horas

Nível Superior

Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior

Ed. Inf. Pré escola 1º ao 5º Ano

Ensino Fundamental

Cadastro Reserva

Salário Base Vigente

7- Escola Municipal Ellen Buckup

CARGO

Jornada de

Trabalho

Escolaridade

Etapa

Vaga e ou

Cadastro Reserva

Vencimento

01

Professor

30 horas

Nível Superior

Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior

1º ao 5º Ano

Ensino Fundamental

Cadastro Reserva

Salário Base Vigente

ANEXO II

Ficha de Pontuação Atribuição de Classes e/ou Aulas do PROFESSOR- 2022

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): ________________________________Dt Nasc:____/_____/__________________

End._________________________________nº___________________________

Complemento:___________________Bairro::__________________ Cidade ________________________________CEP:78.575-000

Telef: Res:___________________Cel.:____________________________e-mail:________________________________

RG: ____________________Exp:______________UF:___________Dt Exp.:___/___/____CPF: _____________________________________

Escola do campo: ________________________________

Jornada Semanal de Trabalho : 30 horas semanais

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

a. ( ) SIM b. ( ) NÃO

TIPO:( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais

2. Opção de Inscrição para Atribuição:

a. OPÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO EM:

( ) Educação Infantil Pré Escola

( )Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano - campo

3. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

3.1 - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório.

CRITÉRIOS

INDICADORES

Pontos

a.

b.

Pós Graduação

Doutorado

80,0 (oitenta) pontos

Mestrado

60,0 (sessenta) pontos

Especialização

40,0 (quarenta) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

30,0 (trinta) pontos

Licenciatura Curta

20,0 (vinte) pontos

4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos - mediante documento comprobatório

a.

Cursos de aperfeiçoamento realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite de 3,0 (três) pontos com carga horária máxima de 240 horas.

Considerar apenas os últimos 03 (três) anos.

0,5 (meio), ponto para 40 horas.

b.

Publicação Científica, com o parecer do Conselho Editorial com limite de 3,0 (três) pontos. Considerar apenas os últimos 03 anos.

Livros (completo e ou capitulo);

1,0 (um), ponto p/ cada livro.

Texto ou resumo em revista ou jornal

0,25 (vinte e cinco) centésimos p/ cada texto ou resumo.

Artigo completo em periódicos on line com ISSN ou ISBN.

0,25 (vinte e cinco) ponto para cada certificado.

c.

Publicação cientifica ou minicurso registrada em anais de eventos, instituições de nível superior, Secretarias Municipais, Estaduais e Sintep, (impresso, CD ou home Page do trabalho/URL) com limite de 3,0 (três) pontos

Considerar apenas os últimos 03 anos.

Resumo e relato de experiência de apresentação oral em seminários, e conferências proferidas na área de educação básica.

0,5 (meio) ponto para cada certificado.

Pôster/banner, relatos de experiência apresentado em seminários, encontros, conferências proferidas na área de Educação Básica.

0,25 (vinte e cinco décimos) ponto para cada certificado.

Palestra ou minicurso proferidas em instituição promotora de eventos na área da Educação Básica.

0,5 (meio) ponto para cada certificado.

5.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

6.

EM CASO DE EMPATE

a

Maior Titulação

b

Maior tempo de serviço

c

Maior idade

8.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Ficha de Pontuação Atribuição de Classes e/ou Aulas do PROFESSOR 2022

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

______________________________ ________________________________

Assinatura do (a) Professor (a) Responsável pela Atribuição na Escola

Juara ___/___/2022

ANEXO III

CRONOGRAMA DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO DA PARA EDUCAÇÃO DO CAMPO Nº 006/2022

Especificação

Data

Publicação do Edital Nº 006/2022

05/04/2022

Período de inscrição análise de currículo por contagem de pontos.

06 e 07 de Abril de 2022

Horário: 8horas às 11horas

13horas às 16 horas

Publicação da Relação Geral de Inscrição

08/04/2022

Publicação da Relação Geral do Aprovados e Classificados

11/04/2022

Convocação dos Candidatos Aprovados

12/04/2022