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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06 de junho de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT e, dá outras providências.”
PASCOAL ALBERTON, Prefeito do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. A redação da Lei Municipal n. 1.386, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 26,77% (vinte e seis inteiros e setenta e sete centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) prevista na reavaliação atuarial;
b) 12,77% (doze inteiros e setenta e sete centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei.”
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto à alteração do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 1.386, de 06 de junho de 2018.
Gabinete do Prefeito do Município de Terra Nova do Norte/MT, aos 05 dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
PASCOAL ALBERTON
PREFEITO
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO DE AMORTIZAÇÃO | ALÍQUOTA |
2022 | 12,77% |
2023 | 14,04% |
2024 | 15,28% |
2025 | 16,52% |
2026 | 17,73% |
2027 | 18,93% |
2028 | 20,12% |
2029 | 21,29% |
2030 | 22,44% |
2031 | 23,57% |
2032 | 24,69% |
2033 | 25,78% |
2034 | 26,86% |
2035 | 27,92% |
2036 | 29,18% |
2037 | 30,86% |
2038 | 32,55% |
2039 | 34,23% |
2040 | 35,91% |
2041 | 37,60% |
2042 | 39,28% |
2043 | 40,97% |
2044 | 42,65% |
2045 | 44,34% |
2046 | 46,02% |
2047 | 47,70% |
2048 | 49,39% |
2049 | 51,07% |
2050 | 52,76% |
2051 | 54,44% |
2052 | 56,12% |
2053 | 57,81% |
2054 | 59,49% |
2055 | 61,18% |