Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.684/2022

SÚMULA: “Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06 de junho de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT e, dá outras providências.”

PASCOAL ALBERTON, Prefeito do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. A redação da Lei Municipal n. 1.386, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 48...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 26,77% (vinte e seis inteiros e setenta e sete centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14,00% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) prevista na reavaliação atuarial;

b) 12,77% (doze inteiros e setenta e sete centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei.”

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2022.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto à alteração do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 1.386, de 06 de junho de 2018.

Gabinete do Prefeito do Município de Terra Nova do Norte/MT, aos 05 dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

PASCOAL ALBERTON

PREFEITO

ANEXO I

ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2022

12,77%

2023

14,04%

2024

15,28%

2025

16,52%

2026

17,73%

2027

18,93%

2028

20,12%

2029

21,29%

2030

22,44%

2031

23,57%

2032

24,69%

2033

25,78%

2034

26,86%

2035

27,92%

2036

29,18%

2037

30,86%

2038

32,55%

2039

34,23%

2040

35,91%

2041

37,60%

2042

39,28%

2043

40,97%

2044

42,65%

2045

44,34%

2046

46,02%

2047

47,70%

2048

49,39%

2049

51,07%

2050

52,76%

2051

54,44%

2052

56,12%

2053

57,81%

2054

59,49%

2055

61,18%