Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.687/2022

SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, DESTINADO A PRESTAÇAO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir credito adicional suplementar nos termos do art. 41, I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 1.166.725,00, destinado a contratação de prestação de seriços médicos plantonistas para Saúde, nas seguintes dotações orçamentárias:

07 - Secretaria Municipal de Saúde

07.003 – Fundo munic. de Saúde – Média e Alta Complexidade

07.003.10 – Saúde

07.003.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

07.003.10.302.0018 – Saúde para todos

07.003.10.302.0018.2161 – Manutenção Encargos do Hospital Municipal

339034.00 (806) – Desp de pessoal Decorrentes de Contr. De Terceirização.................R$ 1.166.725,00

Art. 2º. O valor do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado tem fulcro no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sendo reduzido das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇAO

PROJ/ATIVIDADE

COD REDUZIDO

VALOR R$

FONTE DE REC.

10.301.0018.2138-339030.00

MANUTENCAO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA

0266

80.000,00

1500100200

10.301.0018.2138-339030.00

MANUTENCAO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA

0266

200.000,00

1600000000

10.301.0018.2138-339030.00

MANUTENCAO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA

0266

85.000,00

1621000000

10.301.0018.2138-339037.00

MANUTENCAO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA

0268

10.000,00

1500100200

10.301.0018.2138-339039.00

MANUTENCAO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA

0270

100.000,00

1500100200

10.301.0018.2138-339039.00

MANUTENCAO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA

0270

20.000,00

1600000000

10.301.0018.2138-339040.00

MANUTENCAO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA

0271

10.000,00

1500100200

10.302.0018.2161-339030-00

MANUTENÇÃO ENCARGOS DO HOSPITAL MUNICIPAL

0289

340.000,00

1600000000

10.302.0018.2161-339030-00

MANUTENÇÃO ENCARGOS DO HOSPITAL MUNICIPAL

0289

11.725,00

1621000000

10.122.0018.2182-339039-00

MANUTENCAO DO GABINETE DO SECRETARIO DE SAUDE

0252

60.000,00

1500100200

10.301.0018.1037-339030-00

CONST. AMPL. E REFORMA DE POSTOS DE SAUDE E PSF

0256

5.000,00

1500100200

10.301.0018.1037-449051-00

CONST. AMPL. E REFORMA DE POSTOS DE SAUDE E PSF

0258

20.000,00

1500100200

10.301.0018.1037-449051-00

CONST. AMPL. E REFORMA DE POSTOS DE SAUDE E PSF

0258

150.000,00

1601000000

10.301.0018.1037-449051-00

CONST. AMPL. E REFORMA DE POSTOS DE SAUDE E PSF

0258

10.000,00

162100000

10.301.0018.1037-449052-00

CONST. AMPL. E REFORMA DE POSTOS DE SAUDE E PSF

0259

5.000,00

1500100200

10.301.0018.1037-449052-00

CONST. AMPL. E REFORMA DE POSTOS DE SAUDE E PSF

0259

10.000,00

160100000

10.303.0018.2141-339032-00

MANUTENCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA

0296

50.000,00

1500100200

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte MT, 05 de abril de 2022.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito