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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 198 DE 05 DE ABRIL DE 2022. CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Secretario de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições; RESOLVE Artigo 1º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor EDELSON SURUBI, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário, lotado na Secretaria de Administração, no cargo de VIGIA, referente ao período aquisitivo de 18/06/2019 a 17/06/2020, conforme protocolo 2334/2022, para gozo a partir de 10/04/2022. Artigo 2º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor EDELSON SURUBI, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário, lotado na Secretaria de Administração, no cargo de VIGIA, referente ao período aquisitivo de 18/06/2020 a 17/06/2021, conforme protocolo 2334/2022, para gozo a partir de 30/04/2022. Artigo 3º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor JOSÉ ADEILDO DO NASCIMENTO, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário, lotado na Secretaria de Administração, no cargo de VIGIA, referente ao período aquisitivo de 02/09/2019 a 02/09/2020, conforme protocolo 2052/2022, para gozo a partir de 20/05/2022. Artigo 4º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor JOSÉ ADEILDO DO NASCIMENTO, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário, lotado na Secretaria de Administração, no cargo de VIGIA, referente ao período aquisitivo de 02/09/2020 a 02/09/2021, conforme protocolo 2052/2022, para gozo a partir de 09/06/2022. Artigo 5º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora VANDA LUPERINI, bem como a conversão de 1/3 em abono pecuniário, lotado na Secretaria de Administração, no cargo de TELEFONISTA, referente ao período aquisitivo de 01/12/2020 a 31/11/2021, conforme protocolo 2488/2022, para gozo a partir de 17/05/2022.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 05 de abril de 2022. JEFFER KLEBER DE OLIVEIRASecretario de Administração e Planejamento
JKO/vl