Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

​LEI MUNICIPAL N.º 2.387, DE 5 DE ABRIL DE 2022

LEI MUNICIPAL N.º 2.387, DE 5 DE ABRIL DE 2022

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1002/2002 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,

Art. 1º O inciso IV do art. 6º da Lei Municipal n.º 1002, de 16 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“..............................................................................................................

Art. 6º ....................................................................................................

IV – aprovar qualquer projeto público ou privado que implique em ambiental;

IV – aprovar qualquer projeto público ou privado que envolva questões ambientais;

..............................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 5, de abril de 2022.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal