Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

​PORTARIA N.º 611/2022

PORTARIA N.º 611/2022

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Permanente de Sindicância, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.335, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências; combinado com o estabelecido na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT., e suas alterações posteriores; em conformidade com a Lei Municipal n.º 2.360, de 17 de janeiro de 2022, que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Nomear Comissão Permanente de Sindicância, composta pelos seguintes membros: Larissa Ribeiro Araújo, Fiscal de Obras e Engenharia, Matrícula Funcional 4445 – Presidente - GF, Marcelia Martins Mendonça,Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 3608 – Membro GF, Maria Cecília Lo Monaco, Fiscal de Obras e Engenharia, Matrícula Funcional 3690 – Membro – GF e Vyvyanne Antunes Tolotti, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 4103 - Membro Suplente – GF,que sob a Presidência da primeira procederá aos trabalhos necessários.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, tem por objetivo apurar atos ou fatos tidos como irregulares/ilegais praticados por servidor(a) público(a) municipal, no desempenho das atribuições inerentes ao cargo, junto à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Sindicância, de acordo com os prazos estabelecidos em Lei, deverá apresentar Relatório ao Prefeito Municipal, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 659/2019 e alterações posteriores, e a Portaria 182/2022.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 1º de abril de 2022.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal