Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

​PORTARIA N.º 625/2022

PORTARIA N.º 625/2022

Dispõe sobre a concessão de férias, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias a(o) servidor(a) público(a) municipal Arabela Andressa Causi Jung, Professora, Matrícula Funcional 805, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 16/4/2021 a 15/4/2022.

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 2/5/2022 a 31/5/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 4 de abril de 2022.

João Machado de Neto – João Bang

Prefeito Municipal