Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

​PORTARIA INTERNA Nº 091/2022.

PORTARIA INTERNA Nº 091/2022.

“Nomeia a Comissão Permanente de

Farmácia e Terapêutica de Castanheira-CPFT.”

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.554 de 30 de julho de 2.013 que dispõe sobre as regras de financiamento e de execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria GM/MS 533, de 28 de março de 2.012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde 338, de 06 de maio de 2.004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, definindo como um de seus eixos estratégicos, a garantia de acesso e equidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica.

Considerando a Portaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2.014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio.

Considerando a Resolução MS/CIT 1, de 17 de janeiro de 2.012, que estabelece as diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde e que em seu art. 6º define critérios para adoção de lista complementar à RENAME pelos Estados e Municípios.

Considerando a necessidade de criar a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Castanheira/MT, a fim de promover a Política Municipal de Medicamentos em consonância com a Política Nacional de Medicamentos.

Considerando a Portaria n°3.047/GM/MS, de 28 de novembro de 2019, estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2020 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018;

Considerando a Portaria nº 090, de 05 de Abril de 2022 que Cria a Comissão de Farmácia e Terapia da Secretaria Municipal de Saúde de Castanheira e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomeia a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) permanente da Secretaria de Saúde do Município de Castanheira no Mato Grosso.

Art. 2º A Comissão de Farmácia e Terapêutica Secretaria de Saúde do Município de Castanheira é de natureza técnico científica permanente.

Art. 3º A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) permanente da Secretaria de Saúde do Município de Castanheira tem o objetivo de assessorar o Titular da Pasta na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição, dispensação racional de medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas, para assegurar terapêutica eficaz e segura, para a melhoria da qualidade da assistência prestada à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Castanheira, em conformidade com a Política Nacional de Medicamentos.

Art.4º A CFT tem caráter consultivo com a atribuição de:

I - assessorar o Titular da Pasta na formulação da Política Municipal de Medicamentos;

II - elaborar e manter atualizada a Relação de Medicamentos e Fórmulas Lácteas industrializadas do Município de Castanheira;

III - analisar e emitir parecer com referência a medicamentos fórmulas lácteas industrializadas, no que diz respeito à proposta de:

a - novas incorporações;

b - substituição ou exclusão na Relação de Medicamentos e Fórmulas Lácteas industrializadas do Município de Castanheira.

IV – formular diretrizes para o uso racional de medicamentos;

V- estimular a promoção do uso racional de medicamentos através de boletins, cursos, fóruns de debates etc.;

VI – elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos da CFT;

VII – implementar, em parceria com a Vigilância Sanitária da SMS/Castanheira, ações referentes aos processos de farmacovigilância;

VIII– implementar, em parceria com a Assistência Farmacêutica de castanheira, ações referentes a estudos de farmacoeconomia;

IX- construir e monitorar os indicadores necessários à análise do consumo e da demanda de medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas no âmbito da Secretaria de Saúde de Castanheira.

Art. 5º A CFT terá composição multidisciplinar e multiprofissional.

Parágrafo Único - A CFT poderá contar com consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.

Art. 6º O critério para seleção dos membros da CFT deve ser o de competência técnica. Desta forma o membro deve ter aptidão e conhecimento para selecionar e utilizar-se criticamente da literatura sobre medicamentos; deve ter habilidade para colher o máximo de informações relevantes com documentação de suporte mínima; conhecimento das bases de literatura disponível; ser imparcial e isento de conflito de interesses.

Art. 7º A CFT será composta por um Comitê Executivo com:

MEMBROS EFETIVOS

SERVIDOR ÁREA DE ATUAÇÃO

Taynara Duarte de Laia Farmacêutica CRF/MT 551958 - Presidente

Thiago Possmoser Santos Médico CRM CRM/RO 6696 - Vice-Presidente

Pamela dos Santos Vicente Dentista CRO/MT 9456 - Secretário

Executivo

Leandro Tenorio da Silva Oto da Rosa Enfermeiro Coren/MT membro

Rosimeire dos Santos Rocha Silva Enfermeiro Coren/MT membro

MEMBROS CONSULTIVOS

SERVIDOR ÁREA DE ATUAÇÃO

Angela Regina S. Garcez Biomédica CRBM/MT 11267 - Presidente

Rodrigo Pedro Alexandrino Médico CRM 12215/MT - Vice-Presidente

Josiane Procopio Nascimento Dentista CRO/MT 8787 - Secretário Executivo

Rai da Silva Peres Enfermeiro Coren/MT membro

Luzia Auxiliadora da Silva Enfermeiro Coren/MT membro

Art. 8º Terá dedicação afim os membros do Comitê Executivo – Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo da CFT devendo os demais membros serem liberados pelas chefias imediatas quando convocados pelo comitê executivo.

Art. 9º A CFT fica vinculada ao Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Castanheira.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11º Fica revogada quaisquer disposições contrárias.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Castanheira-MT, 05 de Abril de 2022.

Ana Paula Barros Vargens

Sec. Municipal de Saúde