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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI Nº 2335/2022.
“INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.
Programa: 0005 – Educação Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1303 – Conclusão do Pórtico da Escola Municipal Vista Alegre.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações.........................................R$ 15.703,33
Fonte: 15001001.000000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Total............................................................................................R$ 15.703,33
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.
Programa: 0005 – Educação Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1087 – Aquisição de Veículo.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 Equip. e Material Permanente..............................R$ 15.703,33
Fonte: 15001001.000000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Total....................................................................................................R$ 15.703,33
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 01 de abril de 2022.
JOSIMAR MARQEUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL