Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

​LEI Nº 2335/2022.

LEI Nº 2335/2022.

“INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade: 002 - Departamento de Educação.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0005 – Educação Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade: 1303 – Conclusão do Pórtico da Escola Municipal Vista Alegre.

Elemento de Despesa:

4490.51.00 Obras e Instalações.........................................R$ 15.703,33

Fonte: 15001001.000000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

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Total............................................................................................R$ 15.703,33

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo I:

Anulação de:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade: 002 - Departamento de Educação.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0005 – Educação Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade: 1087 – Aquisição de Veículo.

Elemento de Despesa:

4490.52.00 Equip. e Material Permanente..............................R$ 15.703,33

Fonte: 15001001.000000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

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Total....................................................................................................R$ 15.703,33

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 01 de abril de 2022.

JOSIMAR MARQEUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL