Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 079 DE 04 DE ABRIL DE 2022.

“QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL”

José Elpídio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu art.67;

R E S O L V E:

Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização de Contrato Administrativo, referente a Tomada de Preços - Para Obras e Serviços de Engenharia004/2021/PMNO, referente ao Contrato N. º 033/2022/PMNO, Processo Administrativo 045/2022/PMNO do município de Nova Olímpia-MT, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NAS RUAS PRESIDENTE DUTRA, MARCOS FREIRE E RUA 32 NA AREA URBANA DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA-MT (OBRA REMANESCENTE)

Art. 1º designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia- MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização referente a Tomada de Preços - Para Obras e Serviços de Engenharia004/2022/PMNO, referente ao Contrato Nº 033/2022/PMNO, Processo Administrativo 045/2022/PMNO,a empresa CIMEL PAVIMENTAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 44.428.638/0001-01 com sede na Rua Gabriel Ângelo, Nº 367-0, Bairro: Jardim Aeroporto, no município de Tangará da Serra – MT, CEP: 78.301-522 neste ato representada pelo senhor Italo Frederico Spazapan Baldrigui, brasileiro, inscrito no CPF: 028.926.131-75 e carteira de identidade RG: 2054278-0.

Art. 2º Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pela Secretaria Municipal, firmado entre o município de Nova Olímpia – MT, e empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia MT, os servidores abaixo relacionados:

FISCAIS E TESTEMUNHAS DE CONTRATO.

ERISON BARROS CAMPOS

CPF: 882.082.731-04

FISCAL

JANIO FERREIRA

CPF: 325.890.421-91

SUPLENTE

Responsáveis pelos objetos requisitados pela SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

Art.3º - Os servidores ora nomeados não farão jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia – MT, ao quarto dia do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL.