Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

​Lei Complementar nº 198 de 05 de abril de 2022

Lei Complementar nº 198 de 05 de abril de 2022

(Projeto de Lei Complementar nº004/2022 de autoria do Executivo).

Dispõe sobre a fixação de novos valores de plantões e sobreavisos estabelecidos pelas Leis Complementares nº 143/2015, nº 146/2015 e nº 159/2017 e dá outras providencias.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de readequação dos valores pagos a título de plantão e sobreaviso em decorrência da melhoria da arrecadação do município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Esta Lei Complementar fixa novos valores dos plantões estabelecidos no § 1º do art. 13 da Lei nº 143/2015, atualizada pela Lei Complementar nº 159/2017, passando a vigorar conforme a tabela a seguir:

Categoria Funcional

Valor em R$

Médico

1.400,00

Enfermeiro Padrão

450,00

Técnico de Enfermagem

230,00

Técnico Centro Cirúrgico

230,00

Técnico em Raio X

230,00

Técnico de Laboratório

230,00

Motorista de ambulância

200,00

Agente de Limpeza Hospitalar

170,00

Agente de Serviços Gerais

170,00

Agente de Serviços I

170,00

Agente de Cozinha Hospitalar

170,00

Atendente de Recepção Hospitalar

170,00

Art. 2º Os valores de sobreaviso previstos no § 1º do art. 10-A da Lei Complementar nº 146/2015 ficam fixados conforme a tabela abaixo:

Categoria Funcional

Valor em R$

Médico

600,00

Enfermeiro Padrão

220,00

Bioquímico

220,00

Biomédico

220,00

Técnico de Enfermagem

120,00

Técnico de Vacina

120,00

Técnico Centro Cirúrgico

120,00

Técnico em Raio X

120,00

Técnico de Laboratório

120,00

Motorista de ambulância

120,00

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 05 de abril de 2022.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal