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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Lei Complementar nº 198 de 05 de abril de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº004/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a fixação de novos valores de plantões e sobreavisos estabelecidos pelas Leis Complementares nº 143/2015, nº 146/2015 e nº 159/2017 e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de readequação dos valores pagos a título de plantão e sobreaviso em decorrência da melhoria da arrecadação do município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Esta Lei Complementar fixa novos valores dos plantões estabelecidos no § 1º do art. 13 da Lei nº 143/2015, atualizada pela Lei Complementar nº 159/2017, passando a vigorar conforme a tabela a seguir:
Categoria Funcional | Valor em R$ |
Médico | 1.400,00 |
Enfermeiro Padrão | 450,00 |
Técnico de Enfermagem | 230,00 |
Técnico Centro Cirúrgico | 230,00 |
Técnico em Raio X | 230,00 |
Técnico de Laboratório | 230,00 |
Motorista de ambulância | 200,00 |
Agente de Limpeza Hospitalar | 170,00 |
Agente de Serviços Gerais | 170,00 |
Agente de Serviços I | 170,00 |
Agente de Cozinha Hospitalar | 170,00 |
Atendente de Recepção Hospitalar | 170,00 |
Art. 2º Os valores de sobreaviso previstos no § 1º do art. 10-A da Lei Complementar nº 146/2015 ficam fixados conforme a tabela abaixo:
Categoria Funcional | Valor em R$ |
Médico | 600,00 |
Enfermeiro Padrão | 220,00 |
Bioquímico | 220,00 |
Biomédico | 220,00 |
Técnico de Enfermagem | 120,00 |
Técnico de Vacina | 120,00 |
Técnico Centro Cirúrgico | 120,00 |
Técnico em Raio X | 120,00 |
Técnico de Laboratório | 120,00 |
Motorista de ambulância | 120,00 |
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 05 de abril de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal