Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

​EDITAL Nº 01, DE 05 DE ABRIL DE 2022

CONVOCA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL E DELEGADOS PARA O MANDATO 2022/2026.

O Presidente do SINDCAMP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campos de Júlio – MT, o senhor Wigny da Luz Teodoro, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Sindical, torna público o Edital de Convocação da Assembleia de Eleição para os membros do da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados do SINDCAMP para o período de 2022/2026.

1. DAS ETAPAS 1.1 – Compreendem o processo eleitoral as seguintes etapas: a) Publicação do Edital de Convocação da Assembleia da eleição; b) Inscrição das chapas concorrentes; c) Formação da Comissão eleitoral; d) Elaboração do Regimento de Trabalho da Comissão eleitoral; e) Votação direta e secreta; f) Apuração dos votos; g) Posse dos Eleitos; h) Eleição do Presidente e dos ocupantes dos demais cargos da Diretoria. 2. DAS DATAS 2.1 O prazo para apresentação dos pedidos de inscrição das chapas se inicia no dia 06/04/2022 e se encerra no dia 15/04/2022, observância ao que prevê o art. 37 e 38 do Estatuto Sindical. 2.2 Formação da Comissão Eleitoral 15/04/2022, em atendimento ao disposto no art. 38 do Estatuto Sindical. 3. DAS INCRIÇÕES 3.1 Nos termos do art. 31 do Estatuto Sindical, os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e os Delegados representantes à Federação, bem como, seus suplentes, serão eleitos por chapas contendo o total número de cargos. 3.2 Portanto, as chapas deverão conter 06 (seis) membros da Diretoria, 03 (três) membros e 03 (três) suplentes do Conselho Fiscal e 02 (dois) Delegados e 01 (um) suplente representante perante a Federação. 3.3 Com exceção da Diretoria, os demais cargos serão ocupados na ordem de menção da chapa eleita, conforme art. 31, parágrafo único, do Estatuto Sindical. 3.4 Para o deferimento dos pedidos de inscrição das chapas, as mesmas deverão apresentar os seguintes documentos: 3.4.1 Pedido de inscrição, conforme formulário padrão disponibilizado na sede do SINDCAMP, contendo o nome completo de todos os membros e o preenchimento dos cargos, exceto da Diretoria; 3.4.2 Cópia Simples do RG e do CPF de cada membro;

3.4.3 Declaração expedida e assinada pelo presidente do Sindicato, atestando, individualmente, que cada membro que compõe a chapa não se encontra com seus direitos suspensos, bem como cumpre as condições exigidas no art. 41 do Estatuto Sindical, sendo apto a votar e ser eleito na data da Assembleia de Eleição.

3.5 O prazo para inscrição e apresentação da documentação acima descrita é improrrogável. 3.6 Caso alguma exigência para inscrição não seja cumprida, o pedido será indeferido por despacho fundamentado pelo Presidente do SINDCAMP. 3.7 A comissão Eleitoral Publicará, na data de sua formação, edital contendo o nome das chapas com inscrições deferidas, bem como 3.8 nome dos ocupantes de cada cargo e data e horário da Assembleia de Eleição. 4. FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL 4.1 No dia 15/04/2022, logo após ao encerramento das inscrições das chapas, a atual Diretoria do SINDCAMP formará a Comissão Eleitoral, que terá plenos poderes para gerir as eleições sindicais, tendo acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para organização do pleito, nos termos do art. 38 da norma sindical. 4.2 A Comissão Eleitoral será composta por pelo menos 01 (um) representante de cada uma das chapas concorrentes do pleito. 5. ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DE TRABALHO PELA COMISSÃO ELEITORAL 5.1 A Comissão Eleitoral elaborará seu próprio regimento de trabalho, sendo que o mesmo deverá prever pelo menos as seguintes questões, em conformidade com o art. 38 do Estatuto Sindical: 5.1.1 Garantia de acesso de representantes e fiscais das chapas em toas as mesas coletoras e apuradoras de votos; 5.1.2 Acesso a listagem dos associados aptos a votar; 5.1.3 Garantia do uso das dependências do SINDCAMP pelas chapas concorrentes. 5.2 As questões pendentes e não resolvidas pela Comissão Eleitoral serão remetidas à Assembleia Geral especialmente convocada para esta finalidade. 5.3 Demais atos concernentes ao processo eleitoral não previstos neste Estatuto obedecerão às normas legais vigentes que regulem matérias na ocasião dom pleito. 6. DA VOTAÇÃO 6.1 As eleições serão realizadas pelo voto direto e secreto dos filiados, com participação de todos que estiverem quites com seus direitos sindicais. 6.2 Na data a ser definida pela Comissão Eleitoral e publicada em edital especifico para este fim, a eleição ocorrerá na forma prevista pelo regimento de trabalho da Comissão Eleitoral. 7. APURAÇÃO DOS VOTOS 7.1 A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, na presença dos representantes e fiscais das chapas concorrentes. 7.2 Concorrendo apenas 02(duas) chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver maioria simples dos votos, nos termos do art.35, caput, do Estatuto Sindical. 7.3 Havendo 03(três) ou mais chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 01(um dos que votaram no pleito. Caso isso não ocorra, será procedido nova votação, conforme exigido no parágrafo único do artigo 34. 8. POSSE DOS ELEITOS 8.1 Os eleitos tomarão posse em conformidade com o artigo 32 do Estatuto. 9. ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DOS OCUPANTES DOS DEMAIS CARGOS DA DIRETORIA 9.1 Nos termos do artigo 17 do Estatuto Sindical, o Sindicato será administrado por uma diretoria composta de 06 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral e, conforme o parágrafo único do referido artigo, a Diretoria elegerá, dentre seus membros, o Presidente, bem como os ocupantes dos demais cargos. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Os casos omissos serão tratados e resolvidos pela Comissão Eleitoral, na forma do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campos de Júlio – MT. 10.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 05 de abril de 2022.

Wigny da Luz Teodoro

Presidente