Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

PORTARIA Nº. 035/2022/GS/SME/MT

Dispõe sobre critérios para inscrição e atribuição do professor de Atendimento Educacional Especializado da Sala de Recursos implantada nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei nº. 9.394/1996 – LDB, do Decreto Federal nº 7.611/2011 e leis que regulamentam a Educação Básica em consonância com suas alterações, bem como os documentos que regulamentam o Retorno Presencial das atividades escolares.

Considerando o Parecer Nº 01/2018 do CEE/MT de 28 de novembro de 2018 que homologou o DRC/MT para a Educação Básica no Estado de Mato Grosso.

Considerando o artigo 5º da Resolução CNE nº 004/2009 do Conselho Nacional de Educação, Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020 do Conselho Nacional de Educação e o artigo 6º da Resolução Normativa nº 001/2012 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso que regulamentam o atendimento da Educação Especial conforme etapa de ensino.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que compete à Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Equipe Gestora a organização dos documentos para funcionamento da Sala de Recursos.

§1º A Equipe Gestora providenciará os documentos necessários como: Plano de Ensino Anual, Plano Educacional Individualizado- PEI/ou Plano de Desenvolvimento Individual-PDI e/ou laudo médico, seguindo as normas vigentes e a demanda existente comprovando a necessidade do funcionamento da Sala de Recursos.

§2º A Secretaria Municipal de Educação realizará a Atribuição da Sala de Recursos após o início do ano letivo dos estudantes matriculados e em curso, com a comprovação da documentação.

§3º A organização do atendimento da Sala de Recursos será num ambiente de sala de aula nos termos da Legislação.

Art. 2º. A inscrição e atribuição do professor para a Sala de Recursos será realizada para as unidades com turmas formadas e documentos existentes, os atendimentos serão para as turmas da etapa de ensino obrigatório conforme as recomendações do retorno as atividades presenciais na escola:

§ 1º O professor para se inscrever e atuar no Atendimento Educacional Especializado na Sala de Recursos precisa ter ciência das atribuições elencadas nos Anexos e atender o perfil estabelecido.

§2º Os critérios para atuar na Sala de Recursos são:

I - ser professor efetivo com jornada de trabalho de 30 horas/semanais;

II- ter Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização na Área de Educação Especial;

III - Ter Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia e cursos de aperfeiçoamento (atendimento educacional especializado, ou áreas de conhecimento das deficiências dos alunos ou necessidades educativas dos educandos);

IV- Ter Licenciatura Plena em outras áreas e cursos de aperfeiçoamento Educação Especial (atendimento educacional especializado, ou áreas de conhecimento das deficiências dos alunos ou necessidades educativas dos educandos).

V- ter disponibilidade nos períodos matutino e vespertino para atender os estudantes da Sala de Recursos.

VI- Atualizar o Plano de Ensino Anual da Sala de Recurso 2022, a partir deste elaborar os Plano de Desenvolvimento Individual-PDI contemplando: as especificidades dos estudantes AEE, as necessidades educacionais, a avaliação diagnóstica/pedagógica, as estratégias pedagógicas e recursos existente na escola.

VII- Utilizar como material de apoio na elaboração dos planos de atendimentos:

VIII. Os documentos da educação Inclusiva do MEC.

IX. A Matriz Curricular da Educação Especial, cf- Anexo III, para organizar, adaptar e executar Planejamento:

1. Ensino do Sistema Braile

2. Ensino do uso de Recursos Ópticos e não Ópticos

3. Ensino de Técnicas para Orientação e Mobilidade

4. Ensino da Língua Brasileira de Sinais de Libras

5. Desenvolvimento de Funções Cognitivas

6. Estratégias para enriquecimento curricular;

7. Ensino de uso da Comunicação Alternativa e Aumentativa-CAA

8. Ensino do uso do Soroban

9. Ensino da Usabilidade e das Funcionalidades da Informática Acessível

10. Ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita

11. Estratégias para Autonomia no Ambiente Escolar

12. Atividades de alfabetização na perceptiva do letramento.

§3º O professor da Sala de Recursos adaptará as atividades pedagógicas com as especificidades dos estudantes conforme diagnóstico, assim definirá quais componentes curriculares acima é possível de trabalhar.

Art.3º- A organização do atendimento da Sala de Recursos será de forma a atender o contexto do ensino regular da etapa de ensino obrigatório:

§ 1º A Sala de Recursos funcionará como complemento a formação dos alunos visando o desenvolvimento de habilidades cognitivas, socioafetivas, psicomotora, comunicacionais, linguísticas, identitária e culturais.

§ 2º Os grupos de atendimento na unidade poderão ser por etapa ou especificidade dos estudantes.

§ 3º O cronograma do agrupamento deverá atender os turnos matutinos e vespertino, de acordo com a realidade da escola e da especificidade de cada criança.

§ 4º Os estudantes usuários do Transporte Escolar Público deverá ser oportunizado o atendimento no mesmo turno com horários pré-definidos entre professor da sala de recurso e professor da sala regular.

§ 5º Considerar as especificidades de cada estudante:

a. Estudante com a mesma deficiência podem necessitar de atendimentos diferenciados.

b. Há alunos que frequentarão a Sala de Recursos mais vezes na semana e outros, menos de acordo com sua capacidade individual e observação conjunta com a coordenação pedagógica da unidade.

c. É possível atender aos alunos individual quando necessário, em pequenos grupos, se suas necessidades forem comuns a todos.

d. Os grupos de alunos surdo-cegueira serão compostos de 01 a 02 alunos.

§ 6º O Projeto Político Pedagógico da Escola deverá contemplar a Educação Especial como dimensão da Educação Inclusiva conforme previsto na lei vigente.

§ 7º O professor da Sala de Recursos atenderá:

a. Preferencialmente os alunos com deficiência auditiva, surdez, surdocegueira, deficiência intelectual ou física, baixa visão ou cegueira; transtorno do espectro autista (TEA) ou altas habilidades/superdotação.

b. As pessoas com transtornos funcionais específicos, tais como déficit de atenção, hiperatividade, discalculia, disgrafia, dislexia, bem como pessoas com dificuldade de aprendizagem, não fazem parte do público-alvo da educação especial, mais podem ser atendidas na SR.

§8º. Para fins de atribuição da Sala de recursos as turmas serão compostas de no mínimo 05 (cinco) e máximo de 15 (quinze) alunos.

§9º. A escola que apresentar demanda de até 15 (quinze) alunos, matriculados em dois turnos (ex.matutino e vespertino) será a turma vinculada a um único professor, e este terá que organizar o cronograma de atendimento nos dois períodos.

§10. A coordenação pedagógica mediará o diálogo do professor da sala de recursos com professor regente da turma para verificar o levantamento prévio das necessidades pedagógicas do estudante da educação especial para dar sequência a seu planejamento.

Art. 4º Não poderá concorrer à função de professor da Sala de Recursos os professores conforme que estiverem nas situações funcionais abaixo:

I- em processo de aposentadoria para o ano letivo em curso;

II- em desvio de função e que não atender aos critérios exigidos para o exercício da função;

III- que não tiverem disponibilidade nos períodos diurnos (matutino e vespertino);

IV- indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o (s) professor (es) do ensino regular;

V- em constantes Licenças para Tratamento de Saúde;

VI – estiver em gozo de Licença Prêmio ou prevista para o ano letivo em curso desde que interrompa ao assumir a turma.

Art. 5º Para assegurar o funcionamento da Sala de Recursos, a unidade escolar deverá disponibilizar entre estes critérios abaixo, o ambiente de sala de aula:

I. Ter no mínimo 5 alunos com deficiência na unidade escolar.

II. Organizar a documentação dos estudantes que necessitam de atendimento educacional especializado.

III. Espaço físico de uma sala de aula, não sendo possível utilizar outros ambientes para esse trabalho.

Art. 6º Para as unidades escolares que atendem alunos deficientes com graves transtornos neuro-motores (crianças que em decorrência da deficiência apresentem mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, portanto, dependente de apoio externo, em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária), e alunos com autismo, comprovada necessidade, inclusos nas turmas regulares é possível à solicitação do profissional de apoio/auxiliar de turma, mediante análise da equipe gestora em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos/Divisão Administrativa, além disso, encaminhar os documentos comprobatórios laudo médico a SME.

§ 1º A disponibilidade do profissional ou contratação do Auxiliar de turma, com regime de trabalho de 30 horas, apenas se justifica quando comprovada a necessidade através de laudo médico do aluno, está condicionada a análise e parecer SME, podendo a Auxiliar atender mais de uma turma com alunos com deficiência conforme este artigo.

§ 2º Ao auxiliar de turmas não compete desempenhar atividades de ensino de conteúdos escolares, sendo esta uma atividade exclusiva do professor.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º A Inscrição dos professores efetivos para atuar na Sala de Recursos serão por preenchimento de Ficha na Escola, com aproveitamento da pontuação obtida na Contagem de Pontos.

I. As inscrições deverão ser realizadas na própria escola, usando o modelo de Ficha constante em anexo e os critérios da portaria.

II. 06 e 07/04/2022 - das 7h às 11h e das 13h às 17h - as inscrições estarão abertas na unidade escolar para os professores efetivos da própria unidade.

III. Não serão aceitas inscrições fora do período determinado nesta portaria.

IV. Em caso de empate nos pontos obtidos da Contagem de Pontos terá preferência para atuar na Sala de Recursos:

a) Maior tempo de experiência em educação especial (sala de recursos);

b) Maior idade.

V – Caso não exista inscrito professor efetivo da unidade será atribuído professor pedagogo em Contrato Temporário, de acordo com os critérios desta Portaria.

Art.8º Caberá à SME acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.

Art.9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juara-MT, 05 de abril de 2022.

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação

Portaria GP/005/2021

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PROFESSOR SALA DE RECURSOS-2022

Nome:

Data de Nasc.

Natural de

Estado

CPF

RG

Órgão Emissor

Emissão

Endereço residencial

Bairro

Cidade/UF

Juara-MT

CEP 78575000

Telefone(s) residencial/celular

E-mail:

Curso de Ensino Superior

Instituição e Local

Nome do Curso

Escola a que pretende se candidatar:

Escola

Endereço

Bairro

Cidade/UF

CEP

78575000

Telefone/fax

E-mail

NÚMERO TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR NA CONTAGEM DE PONTOS 2021/2022:

EM CASO DE EMPATE:

a) Maior tempo de experiência em Educação Especial (Sala de Recurso - Declaração da Unidade Escolar);

b) Maior idade.

Juara - MT, ___ de Abril de 2022.

ANEXO II

PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL

FUNÇÃO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 01/2012 CEE/MT e as Orientações do MEC/SEESP (2009-2010):

- Articular com gestores e professores a elaboração e a execução do PPP, numa perspectiva inclusiva, onde a escola deve prever a oferta dos serviços da educação especial em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 10.172/2001 que assegura aos estudantes com deficiência a acessibilidade e a permanência na escola.

- Elaborar e executar os planos do Atendimento Educacional Especializado - AEE, conforme as especificidades de cada estudante e a matriz da educação especial.

_ Identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas, conforme orientações do MEC.

- Organizar em conjunto com coordenador pedagógico, o cronograma de atendimento dos alunos.

-Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola. MEC

- Estabelecer canal de diálogo permanente com os professores de sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

- Orientar os demais professores e família sobre os recursos pedagógicos e quanto à acessibilidade aos espaços utilizáveis pelo aluno;

- Orientar as famílias para o seu desenvolvimento e participação no processo educativo;

- Indicar e orientar o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes no contexto familiar e na comunidade;

- Articular, juntamente com a Equipe Gestora, ações sincronizadas com a Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura e demais segmentos sem perder o foco do AEE, na medida em que a participação de outros atores amplia o caráter interdisciplinar do serviço. (Adaptado de MEC, SEESP, 2010);

- Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem;

- Realizar avaliação diagnóstica inicial e final, descrevendo o processo mediante o qual o estudante constrói seus conhecimentos, habilidades, atitudes, valores, analisando a inter-relação biopsicossocial com o contexto escolar e familiar.

- Realizar os registros frequência em planilhas manual diariamente, organizar as informações do desempenho em pastas-fichas sobre as situações de aprendizagem dos estudantes atendidos, destacando os avanços no processo de desenvolvimento e superação das dificuldades iniciais e/ou avanços.

- Receber do professor regente a ficha individual com diagnóstico dos estudantes, considerando o estágio de desenvolvimento.

- Atualizar a Pasta Portfólio da Sala de Recursos que contemple os principais dados no transcorrer do ano como: Plano de Ensino Anual, PDI, e/ou mostra das atividades e coleções de materiais que registram diferentes momentos e vivências das crianças nos diferentes aspectos do crescimento e do desenvolvimento de cada uma;

-Organizar Portfólios/Pastas individuais dos alunos contendo:

As produções, as ações e as exposições/manifestações qualitativas e quantitativas dos alunos;

Os processos de produção durante as atividades, por isso podem conter também fotos, objetos, coleções;

Avaliação Interna:

O acompanhamento da aprendizagem das crianças poderá ser realizado com base nos instrumentos de registro da aprendizagem, portfolio individual e a ficha organizada com as estratégias possíveis de acordo com a matriz da educação especial.

Diagnóstica (atividades dirigidas, entrevistas, relatórios e fichas). Formativa (acompanhamento dos critérios e desenvolvimentos das atividades selecionados de acordo com as necessidades de aprendizagem com anotações no planejamento), Produção de maquetes, trabalhos individuais com colagem e exposição oral.

ANEXO III

AUXILIAR DE TURMAS

a) Estar presente no momento de chegada do aluno á unidade escolar conduzindo-o até a sala de aula, assim como, estar presente no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até a chegada dos familiares ou responsáveis pelo aluno.

b) Atuar junto ao aluno auxiliando-o nas atividades de vida autônoma (refeições, higienização, locomoção, troca de vestuário, entre outros, visando à autonomia dos mesmos atendendo várias turmas quando houver demanda).

c) Acompanhar o aluno, junto aos professores e demais funcionários em atividades extraclasses.

d) Atender o aluno respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória.

e) Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência do aluno da Unidade Escolar, atendendo suas necessidades;

f) Incentivar o aluno a conviver com seus pares;

g) Conhecer a proposta política da escola.

h) Acompanhar o aluno em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária.

ANEXO IV- Matriz Curricular da Educação Especial

- Desenvolvimento de funções cognitivas: consiste na organização de estratégias que visam ao desenvolvimento da autonomia e à independência do aluno diante de diferentes situações no contexto escolar. A ampliação dessas estratégias para o desenvolvimento dos processos cognitivos possibilita maior interação entre os alunos, o que promove a construção coletiva de novos saberes na sala de aula comum.

- Estratégias para Autonomia no Ambiente Escolar: consiste no desenvolvimento de atividades, realizadas ou não com o apoio de recursos de tecnologia assistiva (TA), visando à fruição, pelos alunos, de todos os bens sociais, culturais, recreativos, esportivos, entre outros, e de todos os serviços e espaços disponíveis no ambiente escolar, com autonomia, independência e segurança.

- Estratégias para Enriquecimento curricular: consistem na organização de práticas pedagógicas exploratórias suplementares ao currículo, que objetivam o aprofundamento e a expansão nas diversas áreas do conhecimento mediante o desenvolvimento de projetos de trabalho com temáticas diversificadas, como artes, esporte, ciências e outras. Tais estratégias podem ser efetivadas pela articulação dos serviços realizados na escola, na comunidade, nas instituições de educação superior, na prática da pesquisa e no desenvolvimento de produtos.

- Ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras): o ensino de Libras consiste no desenvolvimento de estratégias pedagógicas para a aquisição das estruturas gramaticais e dos aspectos linguísticos que caracterizam essa língua.

- Ensino da língua portuguesa na Modalidade Escrita: consiste no desenvolvimento de atividades e estratégias de ensino da língua portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua, para alunos usuários de Libras, voltadas à observação e à análise da estrutura da língua, seu sistema linguístico, funcionamento e suas variações, tanto nos processos de leitura quanto na produção de textos.

ATENÇÃO! O ensino de Libras e da língua portuguesa como segunda língua, oferecido aos estudantes surdos, surdocegos e com deficiência auditiva, possui metodologias de ensino específicas, desenvolvidas por professores bilíngues, com proficiência em Libras, a qual é utilizada para comunicação, instrução e ensino.

- Ensino do uso do Soroban: consiste na utilização de técnicas de cálculo que possibilitem ao aluno a realização de operações matemáticas com o uso do soroban.

- Ensino do Sistema Braile: consiste na definição e utilização de métodos e estratégias para que o aluno se aproprie desse sistema tátil de leitura e escrita.

- Ensino de técnicas de orientação e mobilidade: consiste no ensino de técnicas e no desenvolvimento de atividades para orientação e mobilidade do aluno com deficiência visual, a fim de proporcionar-lhe o conhecimento dos diferentes espaços e ambientes e viabilizar a sua locomoção com segurança e autonomia.

- Ensino do uso da comunicação alternativa e aumentativa (CAA): consiste na organização de atividades que ampliem os canais de comunicação, com o objetivo de atender às necessidades comunicativas de fala, leitura e escrita dos alunos. Alguns exemplos de CAA são cartões de comunicação, pranchas de comunicação com símbolos, pranchas alfabéticas e de palavras, vocalizadores ou o próprio computador, quando utilizado como ferramenta de voz e comunicação.

- Ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos: ensino das funcionalidades dos recursos ópticos e não ópticos para o desenvolvimento de estratégias para a promoção da acessibilidade nas atividades de leitura e escrita. São exemplos de recursos ópticos: lupas manuais ou de apoio, lupas eletrônicas, lentes específicas bifocais, telescópios, entre outros, que possibilitam a ampliação de imagens. São exemplos de recursos não ópticos: iluminação, plano inclinado, contraste, ampliação de caracteres, cadernos com pauta ampliada, caneta de escrita grossa, recursos de informática, entre outros, que favorecem o funcionamento visual.

- Ensino da Usabilidade e das Funcionalidades da Informática Acessível

Consiste no ensino das funcionalidades e do uso da informática como recurso de acessibilidade à informação e à comunicação para promover a autonomia do aluno. São exemplos desses recursos: leitores de tela e sintetizadores de voz, ponteiras de cabeça, teclados alternativos, acionadores, softwares para a acessibilidade, dentre outros.