Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 042/2022

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 003/2022

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA - MT, situado na Av. MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 - SETOR VILA REAL – ALTO BOA VISTA/MT – CEP 78.664-000, inscrito no CNPJ nº 37.465.143/0001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de ALTO BOA VISTA - MT, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72 e RG 2743559 SSP/GO, doravante denominado GERENCIADOR e a empresa abaixo relacionada, doravante denominada FORNECEDORA, ACORDAM procederem, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico c/ SRP nº 003/2022, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e suas alterações e Decretos Federal nº 7892/2013 Decreto Municipal nº 011/2021 e 056/2021, em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E GAS DE COZINHA, PARA USO EM TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT. Fornecedora/Empresa: ORIGINAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº

057.744.63.0001/24, com sede na Rua Avenida Tenente-Coronel Duarte nº 215–CEP 78.005-500, representada pelo Sr. VALMIR RODRIGUES PENAS, portador do RG nº 1.113.922-6 SSP/MT e inscrito no CPF nº 827.469.071/00, residente e domiciliado no Município de Cuiabá/MT.

§1º Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:

Lote

Item

Produto

Unidade

Marca

Qtd

Valor

Total

1

1

AVENTAL DE LONA

UNIDADE

WOLKER

150,0000

39,0000

5.850,00

1

5

BACIA DE PLASTICO PEQUENA 12 LITROS

UNIDADE

RAINHA

190,0000

12,6000

2.394,00

1

19

BOTA DE BORRACHA BRANCA N 36

PARES

KALA

450,0000

44,0000

19.800,00

1

20

BOTA DE BORRACHA PRETA N 39

PARES

KALA

350,0000

46,5000

16.275,00

1

22

CANECO DE ALUMINIO 03 LT

UNIDADE

ASJ

100,0000

42,0000

4.200,00

1

36

COADOR DE PANO PARA CAFÉ

UNIDADE

CAEBI

1.750,00

2,1000

3.675,00

1

45

COPO DESCARTAVEL 100X200ML

PACOTE

MINAPLAST

28.000,00

4,4000

123.200,00

1

52

AGUA SANITARIA 2 LT

FRASCO 2 LITRO

FLORA

3.500,00

4,2000

14.700,00

1

53

AGUA SANITARIA 1 LT

UNIDADE

FLORA

4.100,00

2,4000

9.840,00

1

54

ALCOOL EM GEL 500 ML

UNIDADE

ALVO

4.000,00

7,6000

30.400,00

1

55

ALCOOL ETILICO HIDRATADO 96% 1LT

UNIDADE

MEGA

4.000,00

8,9000

35.600,00

1

58

AMACIANTE 2 LTS

UNIDADE

FLORA

1.220,00

5,6000

6.832,00

1

65

DESINFETANTE 01 LT

UNIDADE

FLORA

4.600,00

2,3000

10.580,00

1

70

ESCOVA DE LAVAR ROUPAS

UNIDADE

DSR

560,0000

2,5000

1.400,00

1

73

ESCUMADEIRA GRANDE DE ALUMINIO MINIMO 50 CM

UNIDADE

DISSOLE

100,0000

26,0000

2.600,00

1

101

GUARDANAPO 1X100UND

PACOTE 100 FOLHA

TREVO

1.400,00

2,7000

3.780,00

1

110

LIMPA ALUMINIO 500ML

UNIDADE

BY KIM

3.500,00

2,7000

9.450,00

1

111

LIMPA VIDRO 500 ML

UNIDADE

BY KIM

800,0000

3,8000

3.040,00

1

112

LIMPADOR MULTI USO 500 ML

UNIDADE

FLORA

3.500,00

3,4800

12.180,00

1

126

MASCARA DESCARTAVEL 100X1

UNIDADE

OLIMED

3.500,00

42,9000

150.150,00

1

140

PALHA DE AÇO

PACOTE 8 UNIDAD

NOBRE

420,0000

2,1000

882,0000

1

153

PAPEL TOALHA 2X1

PACOTE

MANNY

2.000,00

3,8000

7.600,00

1

178

RODO 40CM C/ CABO

UNIDADE

DSR

270,0000

7,4000

1.998,00

1

179

RODO 60CM C/ CABO

UNIDADE

DSR

1.150,00

11,0000

12.650,00

1

180

SABAO EM BARRA 5X1 UND

PACOTE 5 UNIDADE

JAMARY

3.500,00

9,2000

32.200,00

1

182

SABAO EM PO 500 GR

UNIDADE

ASTER

2.300,00

2,9000

6.670,00

1

185

SACO BRANCO P/ LIXO DE 100 LITROS

UNIDADE

RC PLASTICOS C/ 5

2.800,00

9,9000

27.720,00

1

204

TOUCA DESCARTAVEL 100X1

PACOTE

NOBRE

1.050,00

12,9000

13.545,00

1

216

COPO PLASTICO 300 ML

UNIDADE

APS

800,0000

8,0000

6.400,00

1

235

PANELA DE 30 LITROS

UNIDADE

ASJ

50,0000

44,9000

2.245,00

1

270

ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70%

UNIDADE

LYFE HAIR

6.100,00

6,8000

41.480,00

Totalizando o Valor de R$ 619.336,00 (seiscentos e dezenove mil e trezentos e trinta e seis reais ).

§2º Este instrumento não obriga o Município de ALTO BOA VISTA a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prazo de vigência e execução da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, iniciando em 06 de Abril de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de ALTO BOA VISTA - MT.

CLÁUSULA QUARTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO

Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade do Município de ALTO BOA VISTA - MT e serão solicitados mediante requisição emitida pelo departamento de compras do Município de ALTO BOA VISTA.

§1º Os Serviços deverão ser executados em conformidade com o Edital e seus anexos, devendo o fornecedor seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que a prestação dos serviços seja feita em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.

CLÁUSULA QUINTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas no Edital e Termo de Referência, bem como na legislação pertinente.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

As obrigações do fornecedor são aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR

As obrigações do Município encontram-se delimitadas no Edital e Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA — DO PAGAMENTO

As condições de pagamento estão dispostas especificamente no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência, que fazem parte da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento mediante procedimento conforme estabelece o Edital.

§1º Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.

§2º Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo primeiro.

§3º Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras do Município de ALTO BOA VISTA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada, de pleno direito, na forma da legislação aplicável subsidiariamente à espécie.

§1º Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.

§2º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

§3º A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município de ALTO BOA VISTA, facultando-se ao ente público neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

§4º Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades da Fornecedora relativas à execução do objeto.

§5º Caso o Gerenciador não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES.

Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes previstas no Instrumento Convocatório e seus Anexos, bem como nas Leis 10.520/02, 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAIS.

As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

As despesas decorrentes desta licitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para os órgãos e entidades participantes nas épocas próprias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

Os fiscais para acompanhamento e desenvolvimento de todo o procedimento licitatório serão:

Fiscal Responsável

SERVIDOR:

IOLENE MEDEIROS DOS SANTOS SILVA

CARGO:

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

CPF:

944.169.071-68

MATRÍCULA:

1093

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

§1º Os fiscais serão nomeados através de Portaria, cabendo a estes:

a) Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do objeto contratado;

b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;

c) solicitar ao Prefeito Municipal às providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do objeto contratado.

d) Notificar, por escrito, a licitante vencedora da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação de serviços, fixando prazo para sua correção.

§2º A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.

As partes (contratantes) elegem o Foro da Comarca de ALTO BOA VISTA-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do GERENCIADOR.

ALTO BOA VISTA - MT, 05 de Abril de 2022.

_____________________________________

____________________________________

José Pereira Maranhão

ORIGINAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME

Prefeito Municipal

CNPJ 057.744.63.0001/24

Contratante

Contratado

Testemunhas:

_____________________________________

_____________________________________

Nome

Nome

RG

RG

CPF

CPF