Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

DECRETO Nº 136/2022.

DECRETO Nº 136/2022.

SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 04 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS PREMIAÇÕES COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL DE N° 420/2010.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:

Art. 1 – Fica regulamentado a premiação conforme Lei Municipal 420/2010, relativa à 14ª COPA SÃO JOSÉ”, realizada no dia 23 e 24 de abril de 2022 no município de São José do Xingu - MT.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer destinará prêmios para colocados e divulgará os respectivos trabalhos para a rede municipal.

Parágrafo único. Os prêmios referidos no caput consistirão em:

Futebol de Campo Masculino

.1°. Lugar R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

.2º. Lugar R$ 1.000,00 ( Hum mil reais)

Futebol de Futsal Feminino

.1º. Lugar R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

.2º. Lugar R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

Futebol Futsal SUB 15

.1º. Lugar R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

.2º. Lugar R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

Art. 3 - A premiação será realizada no dia 24 de abril de 2022, em local a serem comunicados oportunamente.

Art. 4 - Ao se inscreverem para participação do evento, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.

§ 1º - No ato da Inscrição de cada equipe se define o representante legal da equipe com identificação, nome, CPF, RG e número de conta bancaria para eventual deposito da Premiação total ou parcial, conforme o caso.

Art. 5 -A participação na “14ª COPA SÃO JOSÉ” implica a aceitação. irrestrita deste decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Em, 04 de abril de 2022.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se Cumpra-se