Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 203, DE 05 DE ABRIL DE 2022

“ALTERA O ANEXO VII-B REFERENTE À TABELA DE PLANTÕES PRESENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito do Município de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. Fica alterado o Anexo VII-B - Tabela de Plantões Presenciais da Secretaria Municipal de Finanças, da Lei Complementar nº 080/2013, conforme tabela constante no anexo desta Lei Complementar.

Art. 2°. Os demais itens e quadros do anexo VII permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do prefeito, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.

BRUNO SANTOS MENA Prefeito de Matupá – MT

ANEXO VII-B

TABELA DE PLANTÕES PRESENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Atividade

Dias da Semana

Área

Carga Horária

Valor

Reais

Plantão Fiscal de Tributos, Obras e Posturas diurnos e noturnos

Sábados, domingos e feriados

Fiscal de Tributos

08 horas

150,00