Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1376/2022

SUMULA "AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER APOIO CULTURAL A RADIO COMUNITÁRIA DE JAPURANÃ NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL."

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Nova Bandeirantes/MT a conceder subvenção social e Associação Comunitária e Cultural Japuranã de Rádio FM “Rádio Japuranã FM”, com sede na rodovia MT 208, KM 25, Distrito de Japuranã município de Nova Bandeirantes/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 07.779.814/0001-15.

Artigo 2º - O valor repassado será de R$ 4.950,00 (quatro ml novecentos e cinquenta reais), em 09 (nove) parcelas de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais a título de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiofusão comunitária.

Artigo 3º - A Associação deverá prestar contas à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio que é parte integrante desta Lei.

Artigo 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programática:

01- Câmara Municipal de Nova Bandeirantes

001 – Câmara Municipal de Nova Bandeirantes

01 – Legislativo

031 – Ação Legislativa

0001 – Manutenção do Poder Legislativo

2.001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

33.5043.00 – Subvenções Sociais.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, com efeitos a partir do primeiro dia do mês de abril do ano de 2022.

Nova Bandeirantes, em 05 de abril de 2022.

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal