Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

​LEI N.º 2.014/2022.

LEI N.º 2.014/2022.

Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:

Órgão: 02

Sec. Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária 110

Função: 12

Sub Função: 361

Programa: 0032

Departamento de Ensino Fundamental

Educação

Ensino Fundamental

Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 1214

Aquisição de Ônibus, Veículos e Equipamentos

Elemento Despesa: 44.90.52.00

Fonte: 2.500.1001000

Equipamento e Material Permanente

..................................................... R$ 500.000,00

Órgão: 08

Sec. Municipal de Infra Estrutura

Unidade Orçamentária 190

Função: 04

Sub Função: 122

Programa: 0002

Departamento de Infra Estrutura

Administração

Administração Geral

Eficiência na Gestão Pública

Projeto/Atividade: 2822

Manutenção da Infra Estrutura

Elemento Despesa: 44.90.52.00

Fonte: 2.500.0000000

Equipamentos e Material Permanente

..................................................... R$ 1.136.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2021 apurado em Balanço que segue ANEXO.

Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 05 de abril de 2022.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal