Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

​Lei Municipal nº 1.635 de 05 de abril de 2022

Lei Municipal nº 1.635 de 05 de abril de 2022

(Projeto de Lei nº019/2022 de Autoria do Legislativo).

Reconhece no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, o dia 9 de julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal n° 10.826 de 2003.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria dos Vereadores, Celsomar Sousa Morais Schwendler e Subtenente Sancler da Silva Santarém:

Art. 1° - Reconhece como o dia 09 de julho, como Dia nacional dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC’S.

Art. 2° - Fica reconhecida, no Município de Canarana-MT, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC’s) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal n° 10.826, de 2003.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de abril de 2022.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal