Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.

DECRETO Nº 3.868 DE 05 DE ABRIL DE 2022

Regulamenta a Lei Complementar n. 047/2013, que instituiu a Ouvidoria Geral do Município de Campinápolis-MT.

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a nota técnica n. 02/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de adequação das Unidades jurisdicionadas à lei ordinária federal n. 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da Administração Pública.

Considerando que a Lei Complementar n. 047/2013, que instituiu a Ouvidoria Geral do Município de Campinápolis-MT;

DECRETA

Art.1º. Fica determinada à Ouvidoria Geral do Município de Campinápolis-MT a adoção das seguintes medidas para o fiel cumprimento de sua finalidade:

I - Elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações e manifestações encaminhadas por usuários de serviços público, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos;

II – Publicação de quadro geral dos serviços públicos prestados, com periodicidade/atualização mínima anual, especificando os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.

Art. 2. A Ouvidoria Geral do Município de Campinápolis-MT divulgará a Carta de Serviços ao Usuário.

§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

§ 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:

I - serviços oferecidos;

II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

III - principais etapas para processamento do serviço;

IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

V - forma de prestação do serviço; e

VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

§ 3º Além das informações descritas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:

I - prioridades de atendimento;

II - previsão de tempo de espera para atendimento;

III - mecanismos de comunicação com os usuários;

IV - procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e

V - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.

§ 4º A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.

Art. 3. Os órgãos e entidades públicos abrangidos pela Lei Complementar n. 047/2013 deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:

I - satisfação do usuário com o serviço prestado;

II - qualidade do atendimento prestado ao usuário;

III - cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;

IV - quantidade de manifestações de usuários; e

V - medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.

§ 1º A avaliação será realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.

§ 2º O resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado no sítio oficial do Município de Campinápolis-MT, incluindo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários na periodicidade a que se refere o § 1º, e servirá de subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Usuário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 05/04/2022.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal