Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Exmo. Senhor Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o Concurso Público realizado no dia 17 de novembro de 2019 nos termos do Edital 001/2019, homologado pelo Decreto de nº 087/2019 de 17 de dezembro de 2019 e prorrogado pelo Decreto n° 143/2021 de 17 de novembro de 2021, convoca pelo presente Edital os candidatos Classificados, para preenchimento de vagas existentes no momento, conforme relação abaixo:
Quadro 1
Nº Insc | Candidato | Cargo | Carga Horária | Classificação |
440671 | Adriano Gomes de Oliveira | Operador de PC | 40 horas | 2ª Classificado |
440120 | Rodrigo Tormes Cavalini | Operador de PC | 40 horas | 3ª Classificado |
Os candidatos convocados por este Edital terão o prazo de até 30 (trinta) dias a contar desta data, 04 de abril de 2022, para entrega de documentos e mais 15 (quinze) dias para analise e posse no referido cargo.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos dentro do prazo estipulado, munido dos documentos constantes do Anexo I.
Para realização da perícia médica, em cumprimento da exigência do Anexo III (Laudo Médico), o candidato deverá estar de posse dos resultados dos exames médicos constantes do Anexo II, conforme exigência do cargo.
O candidato que não puder assumir o cargo no ato da convocação, poderá optar, por uma única vez, por ir para o último lugar na classificação final dos aprovados para o respectivo cargo.
Os Candidatos convocados se não apresentarem as documentações no prazo estabelecido, serão considerados eliminados do Concurso Público, exceto aqueles que optarem por ir para o último lugar na classificação, conforme parágrafo anterior.
Os Candidatos deverão apresentar-se também, junto ao Previlândia – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia - MT, para filiar-se a esta Instituição, munido dos documentos constantes no Anexo I.
O Município de Marcelândia - MT reserva-se o direito de solicitar outros documentos que julgar legal e necessário para o ato de nomeação dos candidatos para os respectivos cargos/funções.
Marcelândia MT, em 04 de abril de 2022.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Alvaneu Navarro
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I
DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
Documento de Identidade (original) e l (cópia); Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (cópia); RG e CPF do cônjuge; Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original e 1 cópia). Título de Eleitor (original) e 1 (cópia) comprovação que está quite com as obrigações eleitorais; Certificado de Reservista (original e 1 cópia) (se masculino); Carteira de trabalho, PIS ou PASEP (original) e 1 (cópia); CPF (original) e 1 (cópia) Comprovante de residência Carteira de Habilitação (motorista) CPF dos Pais (cópia) Carteira de vacina atualizada (obrigatório Covid-19) Certidão de nascimento dos filhos (original) e 1 (cópia); CPF dos Filhos menores de 21 anos, (cópia); Carteira de Vacina dos filhos menores de 14 anos, (cópia); Declaração do filho em idade escolar menores de 14 anos; | ORIGINAL 01 Fotos 3x4; Extrato ou certidão de tempo de contribuição do INSS e outro RPPS. Laudo Médico de Sanidade Física e Mental e exames complementares de acordo com o cargo; Certidão negativa da Justiça (civil e criminal) onde tenha residido nos últimos cinco anos; Declaração do exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo, da administração direta de qualquer dos Poderes – Anexo III; Apresentar Registro e Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe conforme o caso; Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio – Anexo IV; Declaração dos Dependentes de IRRF – Anexo V; Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar – Anexo VI; Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal – Anexo VII. |