Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2022.

​EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 007/2022 PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019.

O Exmo. Senhor Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o Concurso Público realizado no dia 17 de novembro de 2019 nos termos do Edital 001/2019, homologado pelo Decreto de nº 087/2019 de 17 de dezembro de 2019 e prorrogado pelo Decreto n° 143/2021 de 17 de novembro de 2021, convoca pelo presente Edital os candidatos Classificados, para preenchimento de vagas existentes no momento, conforme relação abaixo:

Quadro 1

Nº Insc

Candidato

Cargo

Carga Horária

Classificação

440671

Adriano Gomes de Oliveira

Operador de PC

40 horas

2ª Classificado

440120

Rodrigo Tormes Cavalini

Operador de PC

40 horas

3ª Classificado

Os candidatos convocados por este Edital terão o prazo de até 30 (trinta) dias a contar desta data, 04 de abril de 2022, para entrega de documentos e mais 15 (quinze) dias para analise e posse no referido cargo.

Os candidatos convocados deverão apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos dentro do prazo estipulado, munido dos documentos constantes do Anexo I.

Para realização da perícia médica, em cumprimento da exigência do Anexo III (Laudo Médico), o candidato deverá estar de posse dos resultados dos exames médicos constantes do Anexo II, conforme exigência do cargo.

O candidato que não puder assumir o cargo no ato da convocação, poderá optar, por uma única vez, por ir para o último lugar na classificação final dos aprovados para o respectivo cargo.

Os Candidatos convocados se não apresentarem as documentações no prazo estabelecido, serão considerados eliminados do Concurso Público, exceto aqueles que optarem por ir para o último lugar na classificação, conforme parágrafo anterior.

Os Candidatos deverão apresentar-se também, junto ao Previlândia – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia - MT, para filiar-se a esta Instituição, munido dos documentos constantes no Anexo I.

O Município de Marcelândia - MT reserva-se o direito de solicitar outros documentos que julgar legal e necessário para o ato de nomeação dos candidatos para os respectivos cargos/funções.

Marcelândia MT, em 04 de abril de 2022.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Alvaneu Navarro

Secretário de Administração e Finanças

ANEXO I

DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

Documento de Identidade (original) e l (cópia);

Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (cópia);

RG e CPF do cônjuge;

Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original e 1 cópia).

Título de Eleitor (original) e 1 (cópia) comprovação que está quite com as obrigações eleitorais;

Certificado de Reservista (original e 1 cópia) (se masculino);

Carteira de trabalho, PIS ou PASEP (original) e 1 (cópia);

CPF (original) e 1 (cópia)

Comprovante de residência

Carteira de Habilitação (motorista)

CPF dos Pais (cópia)

Carteira de vacina atualizada (obrigatório Covid-19)

Certidão de nascimento dos filhos (original) e 1 (cópia);

CPF dos Filhos menores de 21 anos, (cópia);

Carteira de Vacina dos filhos menores de 14 anos, (cópia);

Declaração do filho em idade escolar menores de 14 anos;

ORIGINAL

01 Fotos 3x4;

Extrato ou certidão de tempo de contribuição do INSS e outro RPPS.

Laudo Médico de Sanidade Física e Mental e exames complementares de acordo com o cargo;

Certidão negativa da Justiça (civil e criminal) onde tenha residido nos últimos cinco anos;

Declaração do exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo, da administração direta de qualquer dos Poderes – Anexo III;

Apresentar Registro e Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe conforme o caso;

Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio – Anexo IV;

Declaração dos Dependentes de IRRF – Anexo V;

Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar – Anexo VI;

Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal – Anexo VII.