Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2022.

ERRATA TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003/2022

ONDE SE

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2022

LEIA SE

TERMO DE APOSTILAMENTO 003/2022

ONDE SE

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 93/2019

LEIA SE

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 93/2019

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 93/2019, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 93/2019 originário daPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003541/2019-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2019.que versa sobre contrato é Locação de imóvel para instalação e funcionamento de setores da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento – MT..E de outro lado a LOCADORA, O SENHOR ELOIR JOSÉ DE ARRUDA, portador do RG nº. 11442085 SJ/MT e CPF nº. 846.067.031-72.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Apostilamento conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1350/2022e o parecer jurídico municipal nº 183/2022 objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 93/2019, proveniente doOCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003541/2019-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2019. para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativo ao contrato 093/2019, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2022.

Secretaria/Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Fonte

Valor

Saúde

Próprio

2030-Gestão Municipal da Saúde

257

33.90.36.00

1.1.500

25.495,74

4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO

5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 93/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento , 01 de Abril de 2022.

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal