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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 483.980,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e novecentos e oitenta reais) no orçamento vigente, lei n°. 2178 de 09 de dezembro de 2021, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, com classificação orçamentária:
02.001.04.122.0001.2002 – Manutenção do Gabinete do Poder Executivo
4490.5200 – Equipamentos e material permanente – R$ 241.990,00 (duzentos e quarenta e um mil e novecentos e noventa reais).
12.001.23.695.0023.2085 – Gestão das Ações Turísticas
4490.5200 – Equipamentos e material permanente – R$ 241.990,00 (duzentos e quarenta e um mil e novecentos e noventa reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Recursos não vinculados.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.148 de 20 de outubro de 2.021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias do mês de abril de 2022
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 013/2022 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.178/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.022, nos órgãos municipais:
Gabinete do Executivo
1. Programa 0001 – Gestão, Manutenção e serviços administrativos
1.1 Atividade 2002 – Manutenção do Gabinete do Poder Executivo
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
2. Programa 0023 – Sustentabilidade e turístico
2.1 Atividade 2085 – Gestão das Ações Turísticas
O crédito adicional solicitado tem por objeto a aquisição por meio de certame licitatório, sendo 02 (dois) veículos com a especificação básica:
Ø Veículo novo, tipo pick-up zero km (2.021/2.022), tração 4x4 cabine dupla combustível a diesel, vidros e travas elétricos, transmissão automática de 05 velocidades, capacidade para os passageiros incluindo o motorista, mot 2,4 potência de 190 c.v.
Onde o crédito adicional especial se vincula ao recurso financeiro disponível na conta bancária n. º 13.004-4, agência bancária do Banco do Brasil de n. º 1471-0, em fonte de recursos 2.500.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Recursos não vinculados.
Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado no fechamento do balanço patrimonial, a título de superávit financeiro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias do mês de abril de 2022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 011 - ASSEORP