Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2022.

​LEI Nº. 1.416, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

ACRESCENTA DOTAÇÕES A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 03 – DEPARTAMENTO DE TURISMO

3.3.90.32.00.00.2.092.01.0500 Material, Bem ou Servico para Distrib. Gratuita R$ 15.000,00

Total suplementação R$ 15.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 03 – DEPARTAMENTO DE TURISMO

(575) 3.3.90.14.00.00.2.092.01.0500 Diárias Civil R$ 5.500,00

(576) 3.3.90.30.00.00.2.092.01.0500 Material de Consumo R$ 1.000,00

(577) 3.3.90.33.00.00.2.092.01.0500 Passagens e Despesa com Locomoção R$ 4.500,00

(581) 4.4.90.52.00.00.2.092.01.0500 Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00

Total anulação R$ 15.000,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 05 de abril de 2022

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT