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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CLÁUDIA -MT, pessoa jurídica de Direito Publico Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 04.718.591/0001-98, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pela sua Diretora Executiva, Sra. ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1686606-1 SSP/MT e do CPF/MF nº 01.639.971-98, residente e domiciliada no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmenteCONTRATANTE, e, de outro lado, aempresa RENATO BUSCIOLI GRUNOV 02917169117, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 17.193.662/0001-28, situada na Rua Maringá, n° 115, na cidade de São José Rio Claro/MT, neste ato representada pelo Sr. RENATO BUSCIOLI GRUNOV, inscrito no CPF sob n° 029.171.691-17, denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato Original nº 001/2021, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar prazo de vigência e aditar o valor da contratação, previstos na Cláusula Segunda e Terceira, respectivamente, do Contrato nº 001/2021, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 - Fica prorrogada a vigência contratual em mais 12 (doze) meses, contados da data de 08 de fevereiro de 2022 até 07 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALR E FORMA DE PAGAMENTO
3.0- O valor da parcela mensal para execução dos serviços constantes no Contrato passa de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais).
3.1 - O valor global do presente aditivo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.250,00 (Hum mil duzentos e cinqüenta reais) cada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACEITE DA CONTRATADA:
2.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como no Item 2.1, da Cláusula Segunda, do contrato originário.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 08/02/2021.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Cláudia - MT, 07 de fevereiro de 2022.
ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI
DIRETORA EXECUTIVA
RENATO BUSCIOLI GRUNOV 02917169117
EMPRESA CONTRATADA
RENATO BUSCIOLI GRUNOV
Responsável
Testemunhas:
Nome: SHIRLEY YOTZCHETZ
CPF: 018.905.239-25
Nome: HEMILIN FERNANDA TIEDT
CPF: 041.620.821-54