Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2022.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ACOMPANHANDO AS AREAS RELATIVAS AO APLIC, ACOMPANHAMENTO NO ENVIO MENSAL/TEMP

A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CLÁUDIA -MT, pessoa jurídica de Direito Publico Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 04.718.591/0001-98, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pela sua Diretora Executiva, Sra. ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1686606-1 SSP/MT e do CPF/MF nº 01.639.971-98, residente e domiciliada no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmenteCONTRATANTE, e, de outro lado, aempresa RENATO BUSCIOLI GRUNOV 02917169117, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 17.193.662/0001-28, situada na Rua Maringá, n° 115, na cidade de São José Rio Claro/MT, neste ato representada pelo Sr. RENATO BUSCIOLI GRUNOV, inscrito no CPF sob n° 029.171.691-17, denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato Original nº 001/2021, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar prazo de vigência e aditar o valor da contratação, previstos na Cláusula Segunda e Terceira, respectivamente, do Contrato nº 001/2021, que passam a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO

2.1 - Fica prorrogada a vigência contratual em mais 12 (doze) meses, contados da data de 08 de fevereiro de 2022 até 07 de fevereiro de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALR E FORMA DE PAGAMENTO

3.0- O valor da parcela mensal para execução dos serviços constantes no Contrato passa de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais).

3.1 - O valor global do presente aditivo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.250,00 (Hum mil duzentos e cinqüenta reais) cada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACEITE DA CONTRATADA:

2.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2022.

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como no Item 2.1, da Cláusula Segunda, do contrato originário.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 08/02/2021.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia - MT, 07 de fevereiro de 2022.

ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI

DIRETORA EXECUTIVA

RENATO BUSCIOLI GRUNOV 02917169117

EMPRESA CONTRATADA

RENATO BUSCIOLI GRUNOV

Responsável

Testemunhas:

Nome: SHIRLEY YOTZCHETZ

CPF: 018.905.239-25

Nome: HEMILIN FERNANDA TIEDT

CPF: 041.620.821-54