Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2022.

​DECRETO Nº. 48, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE A Abertura de CrÉdito ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.409, de 05 de abril de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(307) 3.3.71.70.00.00.2.036.01.0500 Rateio Pela Participação em Consorcio Público R$ 32.000,00

Total suplementação R$ 32.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(247) 3.3.90.34.00.00.2.035.01.0500 Outros Desp. de Pessoal Dec. de Contrat. de Terceiriz. R$ 32.000,00

Total anulação R$ 32.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 05 de abril de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT