Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2022.

DECRETO Nº. 51, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE ANTECIPAR AÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 PARA 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.412 de 05 de abril de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º antecipar ação do exercício financeiro de 2023 para 2022, acrescentando crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.368, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 558.223,19 (quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e três reais e dezenove centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 02 Departamento de Obras e Serviços Urbanos

PROJETO: 1.037 Construção de Muro para Adequação do Pátio de Obras

ELEMENTO:

4.4.90.51.00.00.02.0500 R$ 558.223,19

Total da Suplementação R$ 558.223,19

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior conforme anexo único dessa lei conforme anexo único da Lei nº. 1.412/2022.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 05 de abril de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT