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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI MUNICIPAL N.º 1061/2022 DE 06 DE ABRIL DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial por Superávit no orçamento corrente de 2022 e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente para o exercício de 2022, referente ao saldo remanescente do recurso oriundo do Fundo Especial de Petróleo (FEP), no valor de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: | 09 – Secret. de Viação Obras Serviços Públicos | ||
Unidade: | 01- Secret. de Viação Obras Serviços Públicos | ||
Função: | 26 - Transporte | ||
SUBFUNÇÃO: | 451- Transporte | ||
PROGRAMA: | 5011- Infra – Estrutura e Serviços Públicos | ||
PROJ/ATIVIDADE: 2168 – Manut. Com Recursos do FEP | |||
DOTAÇÃO: | 3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 188.000,00 |
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 188.000,00 |
Art. 2º. Será utilizado como fonte de recursos o valor total de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), para crédito adicional Especial, aberto no art. 1º, da seguinte forma:
Superávit financeiro do exercício anterior fonte (704) ____________________ R$ 188.000,00 Total _________________________________________________________________________ R$ 188.000,00 |
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022 a 2025.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia – MT, 06 de Abril de 2022.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal