Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2022.

​LEI MUNICIPAL N.º 1061/2022

LEI MUNICIPAL N.º 1061/2022 DE 06 DE ABRIL DE 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial por Superávit no orçamento corrente de 2022 e dá outras providências.”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente para o exercício de 2022, referente ao saldo remanescente do recurso oriundo do Fundo Especial de Petróleo (FEP), no valor de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO:

09 – Secret. de Viação Obras Serviços Públicos

Unidade:

01- Secret. de Viação Obras Serviços Públicos

Função:

26 - Transporte

SUBFUNÇÃO:

451- Transporte

PROGRAMA:

5011- Infra – Estrutura e Serviços Públicos

PROJ/ATIVIDADE: 2168 – Manut. Com Recursos do FEP

DOTAÇÃO:

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 188.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 188.000,00

Art. 2º. Será utilizado como fonte de recursos o valor total de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), para crédito adicional Especial, aberto no art. 1º, da seguinte forma:

Superávit financeiro do exercício anterior fonte (704) ____________________ R$ 188.000,00

Total _________________________________________________________________________ R$ 188.000,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022 a 2025.

Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia – MT, 06 de Abril de 2022.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal