Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2022.

DECRETO N. 033/2022

“DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO ofalecimento da Srª. VALDETE LEITE RODRIGUES, iniciou sua história profissional como professora, fez o curso de Técnico de enfermagem e há 23 anos atendendo a nossa população com dedicação e carinho, escolheu como missão de vida servir ao seu povo, o que ela fez com maestria!! Sempre muito humana, demonstrou em toda ocasião muito amor ao próximo, deixa seu esposo Juvenil Henrique da Silva e seu filho Alexander Rodrigues e Silva e suas filhas Thainy Rodrigues e Silva e Juliany Rodrigues e Silva.

CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados e o legado deixado, por VALDETE LEITE RODRIGUES, que muito fez pelo Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT;

DECRETA:

Art. 1º - LUTO OFICIAL, por 3 (três) dias, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, a partir da data (06 de abril de 2022).

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL