Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2022.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Preliminarmente, o Pregoeiro reconhece a tempestividade da impugnação ao edital de Pregão Presencial/SRP nº 16/2022 formulada pelas empresas DENTAL FONTANA LTDA E SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, nos termos do art. do artigo 41 § 2º, da Lei 8.666/93, cumprindo assim o requisito temporal-legal exigido para o processamento da presente impugnação.

O Pregão Presencial/SRP nº 16/2022 tem como objetivo a futura e eventual aquisição de materiais hospitalares destinados a atender as necessidades do Hospital Municipal Santo Antonio e Unidade Basica de Saúde deste Município de Aripuanã-MT.

1 – DA CONSULTA

As impugnantes requer, em apertada síntese, pela supressão do item 8.5.2 do Edital, segue:

2. DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, informo que será ACOLHIDO o pedido constantes nas impugnações apresentadas pelas empresas DENTAL FONTANA LTDA E SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR.

Na ausência de outro particular, salvo melhor entendimento esta é a DECISÃO.

Aripuanã-MT 06 de abril de 2022

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

Sidnei Pereira de Souza Junior

Pregoeiro