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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DE 06 DE ABRIL DE 2022
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (LOA nº 1.865/2021), inserindo meta no Plano Plurianual Quadriênio de 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de Nº 1.861/2021, Exercício 2022por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.865/2021 – Exercício 2022, no valor de R$ 29.088,00 (vinte e nove mil e oitenta e oito reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | VALORES |
UNIDADE: 06.01 – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE | |
Proj.Ativ. COVID-19 Incentivo ao Custeio Pós-COVID | |
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0600 –Material de Consumo (Transferências Fundo a Fundo SUS Federal - Bloco de Manutenção) | R$ 29.088,00 |
TOTAL GERAL (EXCESSO DE ARRECADAÇÃO) | R$ 29.088,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito especial autorizado no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da Portaria GM/MS Nº 377, de 22 de fevereiro de 2022(anexa)– advindo do Ministério da Saúde.
FONTE | Descrição Da Receita | VALOR |
600 – Transferências Fundo a Fundo SUS Federal - Bloco de Manutenção | BL CUSTEIO AP CV19 CORONAVIRUS (COVID19) SAPS | 29.088,00 |
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS | 29.088,00 |
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei 1.853/2021 – Plano Plurianual Quadriênio de 2022/2025 e na Lei 1.861/2021, Lei de Diretrizes Orçamentária, Exercício de 2022.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2022.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE AÇÕES E METAS
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 06.01 – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PROGRAMA: 080 – Atenção Básica em Saúde | Relação de Prioridades e Metas Exercício de 2022 | |||
Função / Subfunção | Ações | Metas | Meta Física | Valor R$ |
10 – Saúde 301 – Atenção Básica | COVID-19 Incentivo ao Custeio Pós-COVID | COVID-19 Incentivo ao Custeio Pós-COVID | Custeio de Despesa com Material de Consumo | 29.088,00 |
PLANO PLURIANUAL
ANEXO DE METAS
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
UNIDADE: 06.01 – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE | |||||
PROGRAMA: 080 – Atenção Básica em Saúde | |||||
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO / AÇÃO | TIPO | METAS | METAS FÍSICAS | ANO | METAS FINANCEIRAS R$ |
10 – Saúde 301 – Atenção Básica | N | COVID-19 Incentivo ao Custeio Pós-COVID | Custeio de Despesa com Material de Consumo | 2022 | 29.088,00 |