Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DE 06 DE ABRIL DE 2022
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (LOA nº 1.865/2021) Exercício 2022por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências”
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com a inserção de elementos de despesas no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.865/2021 – Exercício 2022, no valor de R$ 1.168.758,60 (um milhão e cento e sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | VALORES |
UNIDADE: 04.01 –GABINETE DO SECRETARIO | |
Proj.Ativ 2.013 Manutenção e Encargos com a Secretaria | |
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0711 –Obrigações Tributarias e Contributivas (Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas) | R$ 5.000,00 |
3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0704 –Obrigações Tributarias e Contributivas (Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural) | R$ 5.000,00 |
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS | |
UNIDADE: 07.02 –URBANISMO E INFRAESTRUTURA | |
Proj.Ativ 2.068 Manutenção e Encargos com os Serviços Públicos | |
3.3.90.37.00.00.00.00.00.01.0711 –Locação De Mão-de-obra (Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas) | R$ 307.789,40 |
Proj.Ativ 2.069 Manutenção das Estradas Vicinais | |
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0711 –Material de Consumo (Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas) | R$ 150.000,00 |
3.3.90.37.00.00.00.00.00.01.0711 –Locação De Mão-de-obra (Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas) | R$ 157.789,40 |
3.3.90.37.00.00.00.00.00.01.0704 –Locação De Mão-de-obra (Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural) | R$ 150.000,00 |
Proj.Ativ 2.071 Manutenção com Jardinagem e Paisagismo | |
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0704 –Material de Consumo (Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural)) | R$ 100.000,00 |
3.3.90.37.00.00.00.00.00.01.0704 –Locação De Mão-de-obra (Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural) | R$ 293.179,80 |
TOTAL GERAL (EXCESSO DE ARRECADAÇÃO) | R$ 1.168.758,60 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito especial autorizado no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da Lei Complementar Nº 176, de 29 de dezembro de 2020 e da Lei Nº 7.453, de 27 de dezembro de 1985- Fundo Especial do Petróleo.
FONTE | Descrição Da Receita | VALOR |
704- Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural | COTA-PARTE DO FEP - FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO | 548.1749,80 |
711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas | TRANSFERÊNCIA OBR LC Nº 176/2020 | 620.578,80 |
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS | 1.168.758,60 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2022.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024