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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DE 06 DE ABRIL DE 2022
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.865/2021 - Exercício 2022 e dá outras providências”.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento da Câmara Municipal – LOA nº 1.865/2021 - Exercício 2022, no valor de R$ 526.199,85 (quinhentos e vinte e seis mil e cento e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), na forma abaixo especificada:
ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL | Valores |
UNIDADE: 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL | |
Proj.Ativ. 1.001- Aquisição de Veículo | |
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0500-Equipamento e Material Permanente | 215.000,00 |
Proj.Ativ. 1.002- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | |
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0500-Equipamento e Material Permanente | 155.000,00 |
Proj.Ativ. 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal | |
3.1.90.11. 00.00.00.00.00.01.0500-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 100.000,00 |
3.1.90.13. 00.00.00.00.00.01.0500-Obrigações Patronais | 36.199,85 |
3.3.90.93. 00.00.00.00.00.01.0500-Indenizações e Restituições | 20.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL | 526.199,85 |
Artigo 2º - Servirão de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias, a seguir especificadas:
ÓRGÃO: 07 –SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS | Valores |
UNIDADE: 07.02 – URBANISMO E INFRAESTRUTURA | |
Proj.Ativ. 1.062 – Aquisição e Desapropriação de Terrenos | |
4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0500-Aquisição de Imóveis | 450.000,00 |
Proj.Ativ. 1.187 – Aquisição Terrenos- Dação em Pagamento de Dívida Tributária | |
4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0500-Aquisição de Imóveis | 76.199,85 |
TOTAL DA ANULAÇÃO | 526.199,85 |
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2022.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024