Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2022.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 006/2021

OBJETO DO CONTRATO 006-2021

Prestação por parte da empresa contratada do produto conexão de internet/link dedicado simétrico via fibra óptica. Fornecimento de acesso a link dedicado de internet por meio de cabeamento de fibra. Óptica liberada pela Anatel interligando a central de operações da contratada com a contratante, dependendo do estudo de viabilidade e disponibilidade técnica da contratada.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 006/2021, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA/MT, ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ com o n.º 00.176.362/0001-38, sediada na Rua João Batista Vidotti, n.º 407, Bairro Santo Antônio, município de Itiquira, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Alcides Anfilófio de Campos Ferreira, devidamenteinscrito no CPF sob o n.º 615.604.641-00, portador da carteira de identidade sob o n.º RG: 0771919-1 SSP/MT, expedida em: 05/05/2009, brasileiro, casado, filho de Roberto Ferreira da Silva e Maria Paixão Campos da Silva, natural de Itiquira-MT, nascido em 06/10/1973, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Fernando Correa da Costa, nº 410, centro, município de Itiquira-MT., e a EMPRESA TW TELECOM ITIQUIRA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 32.386.480/0001-67, sediada na Rua Adelino de Souza Campos, n.º 14, Centro, CEP 78.790-000, Itiquira, Estado de Mato Grosso, Telefone (066)99916-1073, Email:financeiro.twitiquira@gmail.com, neste ato representada pelo Sr. Maciel Freitas da Costa, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 925.919.731-72, portador da carteira de identidade RG: 1345581-8 SSP/MT,brasileiro, empresário, filho de Wanderley Oliveira da Costa e Genesy Freitas da Costa, natural de Rondonópolis-MT, nascido em: 24/08/1982, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o contrato original, com base no artigo 65, inciso I, b, da Lei 8666/93, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas, objetivando prorrogação de vigência.

CLAÚSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

A vigência prevista na cláusula segunda do contrato original, será prorrogada por 02(dois) meses, passando ter a seguinte redação:

O prazo de vigência do presente contrato compreende o período de: 01/01/2021 a 31/05/2022, podendo ser renovado automaticamente por igual período e condições salvo manifestação por escrito em sentido contrário por qualquer das partes,

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR GLOBAL DO ADITIVO

O valor global do presente aditivo é de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), dividido em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa oriunda do presente aditivo, será empenhada na seguinte dotação:

Ficha

15

Unidade Orçamentária

01

Funcional

031

Fonte de Recurso

0100

Elemento de Despesa

01 031 0001 2186 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Valor da Despesa

R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

CLÁUSULA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais cláusulas continuam inalteradas.

Assim, por estarem assim justos e contratados, formam de comum acordo o presente aditivo contratual, em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si ou seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais, tudo na presença de duas testemunhas, que também assinam.

Itiquira-MT, 31 de março de 2022.

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Câmara Municipal de Itiquira

Alcides Anfilofio de Campos Ferreira

Presidente

Contratante

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TW Telecom Itiquira Ltda

Maciel Freitas da Costa

Contratante

TESTEMUNHAS:

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Cleibia Pacheco Ferreira

CPF 017.890.751-06

Secretária de Administração

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Ailton Pereira de Jesus

CPF 809.686.431-91

Fiscal de contratos

Ciente da assessoria jurídica:

Anfilófio Pereira Campos Sobrinho

CPF Nº. 503.858.791-72